PL 2167/2026 · Saúde
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Nas comissões da Câmara; em 04/11, urgência aprovada: pode ser votada mais rápido
Urgência aprovada na Câmara; o texto pode ir a voto em qualquer sessão · desde 04 de nov de 2026
+ Semana muito movimentada: bem mais passos importantes que o normal para esta propostaFica só neste aparelho. Saiba mais
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Como votaram
Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- Podem participar estudantes regularmente matriculados em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação nessas 6 áreas.
- O estudante precisa ter renda familiar per capita mensal de até 3 salários mínimos, matrícula ativa em instituição com conceito mínimo 3 no CI do SINAES e rendimento acadêmico de pelo menos 60% do máximo previsto pela instituição.
- O programa cobre mensalidades, taxa de matrícula quando houver, material didático essencial e cursos de especialização ou residência médica em psiquiatria após a graduação.
Ler a explicação completa
Cria um financiamento estudantil para formar profissionais de saúde mental que depois prestem serviço no SUS.
Para quem: Afeta estudantes de graduação nas áreas de Psicologia, Medicina para especialização em Psiquiatria, Terapia Ocupacional, Serviço Social, Fonoaudiologia e Enfermagem com ênfase em saúde mental. Também afeta quem for atender no SUS pelas regras do programa.
- Podem participar estudantes regularmente matriculados em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação nessas 6 áreas.
- O estudante precisa ter renda familiar per capita mensal de até 3 salários mínimos, matrícula ativa em instituição com conceito mínimo 3 no CI do SINAES e rendimento acadêmico de pelo menos 60% do máximo previsto pela instituição.
- O programa cobre mensalidades, taxa de matrícula quando houver, material didático essencial e cursos de especialização ou residência médica em psiquiatria após a graduação.
- Quem entrar no programa assume compromisso de trabalhar no SUS por tempo igual ao dobro do período financiado, com carga mínima de 20 horas semanais.
- Se a contrapartida for cumprida, a dívida é quitada automaticamente; se for cumprida só em parte, o saldo é abatido em 1% por mês trabalhado nessas condições.
Exceções e regras diferentes
- Têm prioridade na seleção estudantes de escolas públicas, estudantes com renda familiar per capita abaixo de 1 salário mínimo e quem se comprometer a prestar serviço em municípios prioritários.
- Se houver doença grave comprovada, licença-maternidade, licença-paternidade, caso fortuito ou força maior reconhecido pelo FNDE, isso não conta como descumprimento injustificado e o prazo fica suspenso.
- Até sair o regulamento, o programa não produz efeitos financeiros e não pode gerar despesas.
Quando vale: A lei entra em vigor na data da publicação. Os efeitos financeiros começam no exercício orçamentário seguinte ao da edição do regulamento.
Ainda depende de: Depende de regulamento do Poder Executivo em até 180 dias. Esse regulamento vai definir critérios de seleção, comprovação de renda, documentos, valores máximos, verificação da contrapartida, renegociação e credenciamento das unidades.
Em que pé está
- ComissõesNas comissões da Câmara (etapa atual)
- Plenário(ainda não chegou)
- Senado (revisão)(ainda não chegou)
- Sanção(ainda não chegou)
- Virou lei(ainda não chegou)
Câmara: Aguardando Encaminhamento
Texto e fonte oficial
Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES, para instituir modalidade setorial de financiamento com contrapartida de serviço em saúde mental no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais
- alteração
- lei do financiamento estudantil (2001)
- fundo de financiamento estudantil (fies)
- criação
- financiamento estudantil
- educação e formação profissional
- estudante
- pessoa de baixa renda
- saúde mental
- contrapartida
- prestação de serviços
- centro de atenção psicossocial (caps)
- Autoria
- Rodrigo Gambale (PODE)
- Tempo de tramitação
- 184 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto original apresentado na Câmara, em 05 de nov de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de Rodrigo Gambale (PODE), partido com nota 7,4.
Linha do tempo
Só o que conta: 5 andamentos burocráticos ficam de fora.
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