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PL 2167/2026 · Saúde

PRONAFESM

Nas comissões da Câmara; em 04/11, urgência aprovada: pode ser votada mais rápido

Ganhando força

Urgência aprovada na Câmara; o texto pode ir a voto em qualquer sessão · desde 04 de nov de 2026

+ Semana muito movimentada: bem mais passos importantes que o normal para esta proposta

Como votaram

Ainda não foi votada

Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • Podem participar estudantes regularmente matriculados em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação nessas 6 áreas.
  • O estudante precisa ter renda familiar per capita mensal de até 3 salários mínimos, matrícula ativa em instituição com conceito mínimo 3 no CI do SINAES e rendimento acadêmico de pelo menos 60% do máximo previsto pela instituição.
  • O programa cobre mensalidades, taxa de matrícula quando houver, material didático essencial e cursos de especialização ou residência médica em psiquiatria após a graduação.
Ler a explicação completa

Cria um financiamento estudantil para formar profissionais de saúde mental que depois prestem serviço no SUS.

Para quem: Afeta estudantes de graduação nas áreas de Psicologia, Medicina para especialização em Psiquiatria, Terapia Ocupacional, Serviço Social, Fonoaudiologia e Enfermagem com ênfase em saúde mental. Também afeta quem for atender no SUS pelas regras do programa.

  • Podem participar estudantes regularmente matriculados em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação nessas 6 áreas.
  • O estudante precisa ter renda familiar per capita mensal de até 3 salários mínimos, matrícula ativa em instituição com conceito mínimo 3 no CI do SINAES e rendimento acadêmico de pelo menos 60% do máximo previsto pela instituição.
  • O programa cobre mensalidades, taxa de matrícula quando houver, material didático essencial e cursos de especialização ou residência médica em psiquiatria após a graduação.
  • Quem entrar no programa assume compromisso de trabalhar no SUS por tempo igual ao dobro do período financiado, com carga mínima de 20 horas semanais.
  • Se a contrapartida for cumprida, a dívida é quitada automaticamente; se for cumprida só em parte, o saldo é abatido em 1% por mês trabalhado nessas condições.

Exceções e regras diferentes

  • Têm prioridade na seleção estudantes de escolas públicas, estudantes com renda familiar per capita abaixo de 1 salário mínimo e quem se comprometer a prestar serviço em municípios prioritários.
  • Se houver doença grave comprovada, licença-maternidade, licença-paternidade, caso fortuito ou força maior reconhecido pelo FNDE, isso não conta como descumprimento injustificado e o prazo fica suspenso.
  • Até sair o regulamento, o programa não produz efeitos financeiros e não pode gerar despesas.

Quando vale: A lei entra em vigor na data da publicação. Os efeitos financeiros começam no exercício orçamentário seguinte ao da edição do regulamento.

Ainda depende de: Depende de regulamento do Poder Executivo em até 180 dias. Esse regulamento vai definir critérios de seleção, comprovação de renda, documentos, valores máximos, verificação da contrapartida, renegociação e credenciamento das unidades.

Em que pé está

  1. ComissõesNas comissões da Câmara (etapa atual)
  2. Plenário(ainda não chegou)
  3. Senado (revisão)(ainda não chegou)
  4. Sanção(ainda não chegou)
  5. Virou lei(ainda não chegou)

Câmara: Aguardando Encaminhamento

Texto e fonte oficial

Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES, para instituir modalidade setorial de financiamento com contrapartida de serviço em saúde mental no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, e dá outras providências.

Palavras-chave oficiais

  • alteração
  • lei do financiamento estudantil (2001)
  • fundo de financiamento estudantil (fies)
  • criação
  • financiamento estudantil
  • educação e formação profissional
  • estudante
  • pessoa de baixa renda
  • saúde mental
  • contrapartida
  • prestação de serviços
  • centro de atenção psicossocial (caps)
Autoria
Rodrigo Gambale (PODE)
Tempo de tramitação
184 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto original apresentado na Câmara, em 05 de nov de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Direita

Autoria de Rodrigo Gambale (PODE), partido com nota 7,4.

Linha do tempo

Só o que conta: 5 andamentos burocráticos ficam de fora.

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