PL 209/2026 · Saúde
Segurança escolar preventiva
Nas comissões da Câmara; em 04/11, parecer aprovado na comissão
Semana muito movimentada: bem mais passos importantes que o normal para esta proposta · desde 29 de out de 2026
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Como votaram
Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- As escolas devem adotar medidas de prevenção, preparação e resposta a emergências, conforme o risco de cada unidade.
- Cada escola deve elaborar, implementar e manter atualizado um Plano de Prevenção e Resposta a Emergências Escolares.
- As escolas devem fazer ações periódicas de capacitação e orientação, com noções de primeiros socorros, evacuação e comunicação em situações de risco.
Ler a explicação completa
As escolas de educação básica passam a seguir regras de prevenção, preparação e resposta a emergências.
Para quem: A proposta vale para estabelecimentos públicos e privados de ensino de educação básica. Também afeta estudantes, profissionais da educação e demais integrantes da comunidade escolar.
- As escolas devem adotar medidas de prevenção, preparação e resposta a emergências, conforme o risco de cada unidade.
- Cada escola deve elaborar, implementar e manter atualizado um Plano de Prevenção e Resposta a Emergências Escolares.
- As escolas devem fazer ações periódicas de capacitação e orientação, com noções de primeiros socorros, evacuação e comunicação em situações de risco.
- As escolas devem realizar simulados periódicos de emergência, de forma educativa e preventiva, sem constrangimento, pânico ou risco desnecessário.
- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem articular ações com bombeiros, defesa civil, saúde e segurança pública para aplicar as medidas da lei.
Exceções e regras diferentes
- A definição das medidas deve considerar o porte da unidade escolar, as características da edificação, a localização geográfica e o acesso aos serviços de emergência, além de vulnerabilidades e histórico local de ocorrências.
- A constituição de equipes internas de resposta, brigadas escolares, brigadas profissionais ou arranjos territoriais compartilhados depende do grau de risco da unidade escolar, da capacidade administrativa dos entes federativos e da regulamentação dos órgãos competentes.
- A implementação das medidas seguirá um cronograma progressivo definido em regulamento, considerando níveis de risco e capacidades administrativas e financeiras.
Quando vale: Depois de 365 dias da publicação oficial.
Ainda depende de: O regulamento vai definir o cronograma progressivo e detalhar a execução das medidas. Também depende da regulamentação dos sistemas de ensino e dos órgãos competentes.
Em que pé está
- ComissõesNas comissões da Câmara (etapa atual)
- Plenário(ainda não chegou)
- Senado (revisão)(ainda não chegou)
- Sanção(ainda não chegou)
- Virou lei(ainda não chegou)
Câmara: Aguardando Encaminhamento
Texto e fonte oficial
Estabelece normas gerais de segurança preventiva e resposta a emergências em estabelecimentos de ensino da rede pública e privada de educação básica, visando à proteção da vida e à integridade física da comunidade escolar.
Palavras-chave oficiais
- alteração
- lei de diretrizes e bases da educação nacional (1996)
- lei federal
- normatização
- segurança na escola
- prevenção
- incêndio
- acidente
- escola pública
- escola privada
- educação básica
- socorro de emergência
- Autoria
- Albuquerque (REPUBLIC)
- Relator(a) na Câmara
- Nely Aquino (PODE)MG
- Tempo de tramitação
- 275 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do substitutivo adotado na Câmara, em 05 de nov de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de Albuquerque (REPUBLIC), partido com nota 8,3.
Linha do tempo
Só o que conta: 5 andamentos burocráticos ficam de fora.
- 04/11/2026 · Câmara · CEParecer aprovado na comissão
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- 15/06/2026 · Câmara · CERelatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)