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PL 209/2026 · Saúde

Segurança escolar preventiva

Nas comissões da Câmara; em 04/11, parecer aprovado na comissão

No radar

Semana muito movimentada: bem mais passos importantes que o normal para esta proposta · desde 29 de out de 2026

Como votaram

Ainda não foi votada

Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • As escolas devem adotar medidas de prevenção, preparação e resposta a emergências, conforme o risco de cada unidade.
  • Cada escola deve elaborar, implementar e manter atualizado um Plano de Prevenção e Resposta a Emergências Escolares.
  • As escolas devem fazer ações periódicas de capacitação e orientação, com noções de primeiros socorros, evacuação e comunicação em situações de risco.
Ler a explicação completa

As escolas de educação básica passam a seguir regras de prevenção, preparação e resposta a emergências.

Para quem: A proposta vale para estabelecimentos públicos e privados de ensino de educação básica. Também afeta estudantes, profissionais da educação e demais integrantes da comunidade escolar.

  • As escolas devem adotar medidas de prevenção, preparação e resposta a emergências, conforme o risco de cada unidade.
  • Cada escola deve elaborar, implementar e manter atualizado um Plano de Prevenção e Resposta a Emergências Escolares.
  • As escolas devem fazer ações periódicas de capacitação e orientação, com noções de primeiros socorros, evacuação e comunicação em situações de risco.
  • As escolas devem realizar simulados periódicos de emergência, de forma educativa e preventiva, sem constrangimento, pânico ou risco desnecessário.
  • A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem articular ações com bombeiros, defesa civil, saúde e segurança pública para aplicar as medidas da lei.

Exceções e regras diferentes

  • A definição das medidas deve considerar o porte da unidade escolar, as características da edificação, a localização geográfica e o acesso aos serviços de emergência, além de vulnerabilidades e histórico local de ocorrências.
  • A constituição de equipes internas de resposta, brigadas escolares, brigadas profissionais ou arranjos territoriais compartilhados depende do grau de risco da unidade escolar, da capacidade administrativa dos entes federativos e da regulamentação dos órgãos competentes.
  • A implementação das medidas seguirá um cronograma progressivo definido em regulamento, considerando níveis de risco e capacidades administrativas e financeiras.

Quando vale: Depois de 365 dias da publicação oficial.

Ainda depende de: O regulamento vai definir o cronograma progressivo e detalhar a execução das medidas. Também depende da regulamentação dos sistemas de ensino e dos órgãos competentes.

Em que pé está

  1. ComissõesNas comissões da Câmara (etapa atual)
  2. Plenário(ainda não chegou)
  3. Senado (revisão)(ainda não chegou)
  4. Sanção(ainda não chegou)
  5. Virou lei(ainda não chegou)

Câmara: Aguardando Encaminhamento

Texto e fonte oficial

Estabelece normas gerais de segurança preventiva e resposta a emergências em estabelecimentos de ensino da rede pública e privada de educação básica, visando à proteção da vida e à integridade física da comunidade escolar.

Palavras-chave oficiais

  • alteração
  • lei de diretrizes e bases da educação nacional (1996)
  • lei federal
  • normatização
  • segurança na escola
  • prevenção
  • incêndio
  • acidente
  • escola pública
  • escola privada
  • educação básica
  • socorro de emergência
Autoria
Albuquerque (REPUBLIC)
Relator(a) na Câmara
Nely Aquino (PODE)MG
Tempo de tramitação
275 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do substitutivo adotado na Câmara, em 05 de nov de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Direita

Autoria de Albuquerque (REPUBLIC), partido com nota 8,3.

Linha do tempo

Só o que conta: 5 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • 04/11/2026 · Câmara · CE
    Parecer aprovado na comissão
  • 04/11/2026 · Câmara · CE
    Fim do debate
  • 04/11/2026 · Câmara · CE
    Parecer lido e publicado
  • 04/11/2026 · Câmara · CE
    Votação
  • 05/08/2026 · Câmara · CE
    Parecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
  • 15/06/2026 · Câmara · CE
    Relatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)
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