PL 1996/2026 · Educação
Plataforma de denúncia escolar
Nas comissões da Câmara; em 28/10, parecer aprovado na comissão
Semana muito movimentada: bem mais passos importantes que o normal para esta proposta · desde 22 de out de 2026
Como votaram
Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- Deverá ser disponibilizada uma plataforma digital dedicada para comunicar situação de violência sexual.
- A comunicação poderá ser anônima.
- A plataforma usará inteligência artificial para identificar padrões, fazer a triagem e classificar as ocorrências.
Ler a explicação completa
Cria uma plataforma digital para comunicar situações de violência sexual nas instituições de ensino, com opção de anonimato e uso de inteligência artificial.
Para quem: Afeta as instituições de ensino e quem quiser comunicar situação de violência sexual dentro do sistema de acompanhamento e combate à violência nas escolas.
- Deverá ser disponibilizada uma plataforma digital dedicada para comunicar situação de violência sexual.
- A comunicação poderá ser anônima.
- A plataforma usará inteligência artificial para identificar padrões, fazer a triagem e classificar as ocorrências.
- A mudança passa a valer 180 dias após a publicação da lei.
Quando vale: 180 dias após a publicação da lei.
Em que pé está
- ComissõesNas comissões da Câmara (etapa atual)
- Plenário(ainda não chegou)
- Senado (revisão)(ainda não chegou)
- Sanção(ainda não chegou)
- Virou lei(ainda não chegou)
Câmara: Aguardando Encaminhamento
Texto e fonte oficial
Acresce dispositivo à Lei nº 14.643, de 02 de agosto de 2023, que autoriza o Poder Executivo a implantar serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar, dispondo sobre funcionalidade dedicada à comunicação de situações de violência sexual nas instituições de ensino.
Palavras-chave oficiais
- alteração
- lei federal
- obrigatoriedade
- disponibilização
- plataforma digital
- sistema nacional de acompanhamento e combate à violência nas escolas (snave)
- comunicação
- denúncia
- violência escolar
- violência sexual
- instituição de ensino
- educação básica
- Autoria
- Romero Rodrigues (PODE)
- Relator(a) na Câmara
- Socorro Neri (PP)AC
- Tempo de tramitação
- 185 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto original apresentado na Câmara, em 29 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de Romero Rodrigues (PODE), partido com nota 7,4.
Linha do tempo
Só o que conta: 5 andamentos burocráticos ficam de fora.
- 28/10/2026 · Câmara · CEParecer aprovado na comissão
- 28/10/2026 · Câmara · CEFim do debate
- 28/10/2026 · Câmara · CEParecer lido e publicado
- 28/10/2026 · Câmara · CEVotação
- 28/07/2026 · Câmara · CEParecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
- 16/06/2026 · Câmara · CERelatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)