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PL 1987/2026 · Educação

Carteira para professores aposentados

Nas comissões da Câmara; em 28/10, parecer aprovado na comissão

No radar

Semana muito movimentada: bem mais passos importantes que o normal para esta proposta · desde 22 de out de 2026

Como votaram

Ainda não foi votada

Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • A carteira passa a ser destinada também aos professores aposentados da educação pública e privada.
  • A carteira terá fé pública e valerá em todo o território nacional.
  • Na carteira de quem está aposentado, a identificação da escola ou órgão de ensino deve vir com a palavra “Aposentado(a)”.
Ler a explicação completa

A proposta garante que professores aposentados da educação pública e privada também possam receber a Carteira Nacional de Docente no Brasil.

Para quem: Afeta professores da educação pública e privada, em atividade ou aposentados. Para quem já se aposentou, a falta de vínculo ativo não poderá barrar a emissão da carteira, se houver prova de que já exerceu a docência.

  • A carteira passa a ser destinada também aos professores aposentados da educação pública e privada.
  • A carteira terá fé pública e valerá em todo o território nacional.
  • Na carteira de quem está aposentado, a identificação da escola ou órgão de ensino deve vir com a palavra “Aposentado(a)”.
  • Também devem constar a data de início do vínculo e a data da aposentadoria.
  • As regras de expedição, validade e renovação não poderão impedir a emissão para aposentados só porque eles não têm vínculo docente ativo, se comprovarem que já deram aula.

Exceções e regras diferentes

  • Quem já está aposentado precisa comprovar o exercício anterior da atividade docente.
  • A regra especial vale para professores aposentados; o texto não cria mudança específica para outras pessoas fora desse grupo.
  • O texto não diz prazo diferente para aposentados nem para quem está em atividade.

Quando vale: Quando a lei for oficializada.

Ainda depende de: As regras detalhadas de expedição, validade e renovação da CNDB continuam a ser definidas em normas regulamentares, desde que não impeçam a emissão para aposentados que comprovem o exercício anterior da docência.

Em que pé está

  1. ComissõesNas comissões da Câmara (etapa atual)
  2. Plenário(ainda não chegou)
  3. Senado (revisão)(ainda não chegou)
  4. Sanção(ainda não chegou)
  5. Virou lei(ainda não chegou)

Câmara: Aguardando Encaminhamento

Texto e fonte oficial

Altera a Lei nº 15.202, de 11 de setembro de 2025, para assegurar aos professores aposentados da educação pública e privada, o direito à expedição da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB).

Palavras-chave oficiais

  • alteração
  • lei federal
  • concessão
  • professor
  • aposentado
  • direitos
  • expedição
  • carteira nacional de docente no brasil (cndb)
  • diretrizes
Autoria
Pedro Uczai (PT)
Relator(a) na Câmara
Pastor Gil (PL)MA
Tempo de tramitação
185 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto original apresentado na Câmara, em 29 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Esquerda

Autoria de Pedro Uczai (PT), partido com nota 2,7.

Linha do tempo

Só o que conta: 5 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • 28/10/2026 · Câmara · CE
    Parecer aprovado na comissão
  • 28/10/2026 · Câmara · CE
    Fim do debate
  • 28/10/2026 · Câmara · CE
    Parecer lido e publicado
  • 28/10/2026 · Câmara · CE
    Votação
  • 14/07/2026 · Câmara · CE
    Parecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
  • 16/06/2026 · Câmara · CE
    Relatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)
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