PL 1987/2026 · Educação
Carteira para professores aposentados
Nas comissões da Câmara; em 28/10, parecer aprovado na comissão
Semana muito movimentada: bem mais passos importantes que o normal para esta proposta · desde 22 de out de 2026
Como votaram
Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- A carteira passa a ser destinada também aos professores aposentados da educação pública e privada.
- A carteira terá fé pública e valerá em todo o território nacional.
- Na carteira de quem está aposentado, a identificação da escola ou órgão de ensino deve vir com a palavra “Aposentado(a)”.
Ler a explicação completa
A proposta garante que professores aposentados da educação pública e privada também possam receber a Carteira Nacional de Docente no Brasil.
Para quem: Afeta professores da educação pública e privada, em atividade ou aposentados. Para quem já se aposentou, a falta de vínculo ativo não poderá barrar a emissão da carteira, se houver prova de que já exerceu a docência.
- A carteira passa a ser destinada também aos professores aposentados da educação pública e privada.
- A carteira terá fé pública e valerá em todo o território nacional.
- Na carteira de quem está aposentado, a identificação da escola ou órgão de ensino deve vir com a palavra “Aposentado(a)”.
- Também devem constar a data de início do vínculo e a data da aposentadoria.
- As regras de expedição, validade e renovação não poderão impedir a emissão para aposentados só porque eles não têm vínculo docente ativo, se comprovarem que já deram aula.
Exceções e regras diferentes
- Quem já está aposentado precisa comprovar o exercício anterior da atividade docente.
- A regra especial vale para professores aposentados; o texto não cria mudança específica para outras pessoas fora desse grupo.
- O texto não diz prazo diferente para aposentados nem para quem está em atividade.
Quando vale: Quando a lei for oficializada.
Ainda depende de: As regras detalhadas de expedição, validade e renovação da CNDB continuam a ser definidas em normas regulamentares, desde que não impeçam a emissão para aposentados que comprovem o exercício anterior da docência.
Em que pé está
- ComissõesNas comissões da Câmara (etapa atual)
- Plenário(ainda não chegou)
- Senado (revisão)(ainda não chegou)
- Sanção(ainda não chegou)
- Virou lei(ainda não chegou)
Câmara: Aguardando Encaminhamento
Texto e fonte oficial
Altera a Lei nº 15.202, de 11 de setembro de 2025, para assegurar aos professores aposentados da educação pública e privada, o direito à expedição da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB).
Palavras-chave oficiais
- alteração
- lei federal
- concessão
- professor
- aposentado
- direitos
- expedição
- carteira nacional de docente no brasil (cndb)
- diretrizes
- Autoria
- Pedro Uczai (PT)
- Relator(a) na Câmara
- Pastor Gil (PL)MA
- Tempo de tramitação
- 185 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto original apresentado na Câmara, em 29 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de Pedro Uczai (PT), partido com nota 2,7.
Linha do tempo
Só o que conta: 5 andamentos burocráticos ficam de fora.
- 28/10/2026 · Câmara · CEParecer aprovado na comissão
- 28/10/2026 · Câmara · CEFim do debate
- 28/10/2026 · Câmara · CEParecer lido e publicado
- 28/10/2026 · Câmara · CEVotação
- 14/07/2026 · Câmara · CEParecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
- 16/06/2026 · Câmara · CERelatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)