Pular para o conteúdo

PL 1936/2026 · Segurança

Porte de arma de fogo

Nas comissões da Câmara; em 27/10, parecer da relatoria entregue

No radar

Semana muito movimentada: bem mais passos importantes que o normal para esta proposta · desde 21 de out de 2026

Como votaram

Ainda não foi votada

Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • Todo brasileiro passa a ter direito à aquisição, à posse e ao porte de arma de fogo de uso permitido, se cumprir os requisitos legais.
  • A idade mínima fica em 25 anos, com exceções previstas na própria lei.
  • Será preciso comprovar idoneidade, ocupação lícita, residência certa, capacidade técnica e aptidão psicológica.
Ler a explicação completa

A proposta amplia o direito de comprar, manter e portar arma de fogo, mas só produz efeitos se um referendo aprovar a mudança.

Para quem: Afeta todo brasileiro que queira adquirir, possuir ou portar arma de fogo de uso permitido, além de grupos com arma institucional e residentes em área rural que dependem da caça para subsistência. Também afeta a Polícia Federal, o Exército, empresas de segurança privada, guardas municipais, tribunais e Ministérios Públicos.

  • Todo brasileiro passa a ter direito à aquisição, à posse e ao porte de arma de fogo de uso permitido, se cumprir os requisitos legais.
  • A idade mínima fica em 25 anos, com exceções previstas na própria lei.
  • Será preciso comprovar idoneidade, ocupação lícita, residência certa, capacidade técnica e aptidão psicológica.
  • O CRAF passa a valer em todo o país e autoriza manter a arma em casa ou no trabalho, e também portá-la em trânsito.
  • O Sinarm e o Sigma serão integrados por uma plataforma que compartilhe dados em tempo real; taxas continuam existindo para registro, renovação e segunda via de registro.

Exceções e regras diferentes

  • Residente em área rural que dependa da arma para a subsistência familiar pode obter registro especial de caçador para subsistência, com arma de tiro simples, 1 ou 2 canos, alma lisa e calibre até 16.
  • Membros das Forças Armadas, polícias, guardas municipais, segurança institucional, segurança privada, entidades de tiro e outras categorias listadas podem ter arma institucional ou para o trabalho, mesmo fora de serviço ou horário de trabalho.
  • Menor de 25 anos não pode adquirir arma, salvo as pessoas das categorias isentas citadas na lei.

Quando vale: A própria lei entra em vigor na data da sua publicação, mas as mudanças sobre aquisição, posse e porte só produzem efeitos se um referendo for convocado em até 1 ano e aprovar a proposta.

Ainda depende de: A eficácia das mudanças sobre aquisição, posse e porte depende de um referendo. Sem a convocação no prazo, ou se o referendo rejeitar, essas mudanças não produzem efeitos. A integração tecnológica entre Sinarm e Sigma fica para a forma prevista na lei e no regulamento.

Em que pé está

  1. ComissõesNas comissões da Câmara (etapa atual)
  2. Plenário(ainda não chegou)
  3. Senado (revisão)(ainda não chegou)
  4. Sanção(ainda não chegou)
  5. Virou lei(ainda não chegou)

Câmara: Aguardando Encaminhamento

Texto e fonte oficial

Dispõe sobre a aquisição, a posse e o porte de arma de fogo no território nacional, institui o Sistema Nacional de Registro de Armas de Fogo (SINRAF) e revoga dispositivos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Palavras-chave oficiais

  • diretrizes
  • porte de arma
  • posse de arma
  • criação
  • sistema nacional de registro de armas de fogo (sinraf)
  • flexibilização
  • aquisição
  • arma de fogo. _alteração
  • estatuto do desarmamento (2003)
  • revogação
  • dispositivo legal
Autoria
Capitão Alden (PL)
Relator(a) na Câmara
Delegado Caveira (PL)PA
Tempo de tramitação
189 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do substitutivo adotado na Câmara, em 28 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Direita

Autoria de Capitão Alden (PL), partido com nota 8,8.

Linha do tempo

Só o que conta: 7 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • 27/10/2026 · Câmara · CSPCCO
    Parecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
  • 27/10/2026 · Câmara · CSPCCO
    Parecer aprovado na comissão
  • 27/10/2026 · Câmara · CSPCCO
    Parecer lido e publicado
  • 04/08/2026 · Câmara · CSPCCO
    Parecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
  • 02/06/2026 · Câmara · CSPCCO
    Relatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)
WhatsApp (abre em nova aba)