PL 1936/2026 · Segurança
Porte de arma de fogo
Nas comissões da Câmara; em 27/10, parecer da relatoria entregue
Semana muito movimentada: bem mais passos importantes que o normal para esta proposta · desde 21 de out de 2026
Como votaram
Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- Todo brasileiro passa a ter direito à aquisição, à posse e ao porte de arma de fogo de uso permitido, se cumprir os requisitos legais.
- A idade mínima fica em 25 anos, com exceções previstas na própria lei.
- Será preciso comprovar idoneidade, ocupação lícita, residência certa, capacidade técnica e aptidão psicológica.
Ler a explicação completa
A proposta amplia o direito de comprar, manter e portar arma de fogo, mas só produz efeitos se um referendo aprovar a mudança.
Para quem: Afeta todo brasileiro que queira adquirir, possuir ou portar arma de fogo de uso permitido, além de grupos com arma institucional e residentes em área rural que dependem da caça para subsistência. Também afeta a Polícia Federal, o Exército, empresas de segurança privada, guardas municipais, tribunais e Ministérios Públicos.
- Todo brasileiro passa a ter direito à aquisição, à posse e ao porte de arma de fogo de uso permitido, se cumprir os requisitos legais.
- A idade mínima fica em 25 anos, com exceções previstas na própria lei.
- Será preciso comprovar idoneidade, ocupação lícita, residência certa, capacidade técnica e aptidão psicológica.
- O CRAF passa a valer em todo o país e autoriza manter a arma em casa ou no trabalho, e também portá-la em trânsito.
- O Sinarm e o Sigma serão integrados por uma plataforma que compartilhe dados em tempo real; taxas continuam existindo para registro, renovação e segunda via de registro.
Exceções e regras diferentes
- Residente em área rural que dependa da arma para a subsistência familiar pode obter registro especial de caçador para subsistência, com arma de tiro simples, 1 ou 2 canos, alma lisa e calibre até 16.
- Membros das Forças Armadas, polícias, guardas municipais, segurança institucional, segurança privada, entidades de tiro e outras categorias listadas podem ter arma institucional ou para o trabalho, mesmo fora de serviço ou horário de trabalho.
- Menor de 25 anos não pode adquirir arma, salvo as pessoas das categorias isentas citadas na lei.
Quando vale: A própria lei entra em vigor na data da sua publicação, mas as mudanças sobre aquisição, posse e porte só produzem efeitos se um referendo for convocado em até 1 ano e aprovar a proposta.
Ainda depende de: A eficácia das mudanças sobre aquisição, posse e porte depende de um referendo. Sem a convocação no prazo, ou se o referendo rejeitar, essas mudanças não produzem efeitos. A integração tecnológica entre Sinarm e Sigma fica para a forma prevista na lei e no regulamento.
Em que pé está
- ComissõesNas comissões da Câmara (etapa atual)
- Plenário(ainda não chegou)
- Senado (revisão)(ainda não chegou)
- Sanção(ainda não chegou)
- Virou lei(ainda não chegou)
Câmara: Aguardando Encaminhamento
Texto e fonte oficial
Dispõe sobre a aquisição, a posse e o porte de arma de fogo no território nacional, institui o Sistema Nacional de Registro de Armas de Fogo (SINRAF) e revoga dispositivos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Palavras-chave oficiais
- diretrizes
- porte de arma
- posse de arma
- criação
- sistema nacional de registro de armas de fogo (sinraf)
- flexibilização
- aquisição
- arma de fogo. _alteração
- estatuto do desarmamento (2003)
- revogação
- dispositivo legal
- Autoria
- Capitão Alden (PL)
- Relator(a) na Câmara
- Delegado Caveira (PL)PA
- Tempo de tramitação
- 189 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do substitutivo adotado na Câmara, em 28 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de Capitão Alden (PL), partido com nota 8,8.
Linha do tempo
Só o que conta: 7 andamentos burocráticos ficam de fora.
- 27/10/2026 · Câmara · CSPCCOParecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
- 27/10/2026 · Câmara · CSPCCOParecer aprovado na comissão
- 27/10/2026 · Câmara · CSPCCOParecer lido e publicado
- 04/08/2026 · Câmara · CSPCCOParecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
- 02/06/2026 · Câmara · CSPCCORelatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)