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PL 1881/2025 · Economia e impostos

Fundo da Defensoria

Virou lei em 04/09

Como votaram

Votação simbólica

O texto foi aprovado em votação simbólica no plenário da Câmara em 28 de out de 2025. Nesse tipo de votação o presidente da sessão anuncia o resultado sem registrar o voto de cada parlamentar, por isso não há como saber como cada partido ou faixa votou.

Câmara · 28 de out de 2025 · simbólica
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Luiz Carlos Busato (UNIÃO/RS).
Câmara · 28 de out de 2025 · simbólica
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.881, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvado o destaque.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • Cria o FDPU para fortalecer a atuação da Defensoria Pública da União e o atendimento à sociedade.
  • O fundo terá Conselho Curador, Conselho Gestor, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva; a composição de alguns deles será definida em regulamento.
  • Pode receber dinheiro de várias fontes, como dotações próprias, doações, 5% das custas da Justiça da União de 1º e 2º graus, 5% das multas cíveis e valores de concursos.
Ler a explicação completa

Cria um fundo para financiar ações, estrutura e atendimento da Defensoria Pública da União, com regras de uso e controle.

Para quem: Afeta a Defensoria Pública da União e quem usa seus serviços. Também alcança quem pode financiar o fundo por meio das fontes previstas no texto.

  • Cria o FDPU para fortalecer a atuação da Defensoria Pública da União e o atendimento à sociedade.
  • O fundo terá Conselho Curador, Conselho Gestor, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva; a composição de alguns deles será definida em regulamento.
  • Pode receber dinheiro de várias fontes, como dotações próprias, doações, 5% das custas da Justiça da União de 1º e 2º graus, 5% das multas cíveis e valores de concursos.
  • O dinheiro deve ir para ações aprovadas pelo Conselho Curador, incluindo projetos, obras, compra ou contratação de veículos, equipamentos, softwares e outros bens.
  • O parecer mais recente não traz mudança de texto aprovada; ele apenas recomenda a aprovação do projeto como veio da Câmara.

Exceções e regras diferentes

  • Não pode usar a receita do fundo para despesas com pessoal nem para verbas indenizatórias, salvo as ações ligadas à obrigação constitucional citada no texto.
  • Os bens comprados com recursos do fundo entram para o patrimônio da Defensoria Pública da União, conforme a destinação.
  • Os pontos sobre composição e designação do Conselho Gestor, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva dependem de regulamento do Defensor Público-Geral Federal.

Quando vale: Quando a mudança for oficializada.

Ainda depende de: O Defensor Público-Geral Federal ainda vai regulamentar a composição e a forma de designação de parte da estrutura do fundo, além de detalhar seu funcionamento.

Em que pé está

  1. Comissões(feito)
  2. Plenário(feito)
  3. Senado (revisão)(feito)
  4. Sanção(feito)
  5. Virou lei(feito)

Câmara: Aguardando Sanção · Senado: transformada em norma jurídica com veto parcial

Texto e fonte oficial

Cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União.

Palavras-chave oficiais

  • criação
  • lei federal
  • fundos
  • acesso
  • justiça
  • promoção
  • direitos e garantias fundamentais
  • estruturação
  • defensoria publica da união (dpu)
  • objetivo
  • democracia
  • melhoria
Autoria
Defensoria Pública da União
Relator(a) na Câmara
Luiz Carlos Busato (UNIÃO)RS
Tempo de tramitação
549 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto em tramitação no Senado e parecer de 11/08/2026, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba), parecer (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Defensoria Pública

Autoria de instituição, não de partido. Não se atribui lado.

Linha do tempo

Só o que conta: 29 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • 11/08/2026 · Senado · PLEN
    (Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 11/08/2026) Encaminhado à publicação o RQS nº 582, de 2026, de Líderes, solicitando urgência para a matéria. Aprovados os RQS nº 951, de 2025 e RQS nº 582, de 2026, ambos de Líderes, solicitando urgência para a matéria.
  • 11/08/2026 · Senado · PLEN
    Pedido de urgência dos líderes partidários (para votar mais rápido que o normal)
  • 10/08/2026 · Senado · PLEN
    Incluído em Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Ordinária Semipresencial de 11/08/2026. (Pendente de deliberação do Requerimento nº 951, de 2025, de Líderes, que solicita urgência para a matéria, nos termos dos arts. 336, III, e 338, III, do Regimento Interno do Senado Federal).
  • 10/08/2026 · Senado · CCJ
    Entregue ao senador Fabiano Contarato para estudar e dar o parecer
  • 16/12/2025 · Senado · PLEN
    (Sessão Deliberativa Ordinária realizada em 16/12/2025) Retirado de pauta. (Encaminhado à publicação o RQS nº 951/2025)
  • 15/12/2025 · Senado · PLEN
    Incluído em Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Ordinária Semipresencial de 16/12/2025. (Pendente de apresentação de requerimento de urgência).
  • 03/12/2025 · Senado · CCJ
    Entregue ao senador Eduardo Gomes para estudar e dar o parecer
  • 28/10/2025 · Câmara · PLEN
    Aprovado no plenário da Câmara, com um texto novo no lugar do original; trechos destacados são votados à parte
  • 08/07/2025 · Câmara · MESA
    Pedido de urgência (para votar mais rápido que o normal)
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