PL 1881/2025 · Economia e impostos
Fundo da Defensoria
Virou lei em 04/09
Como votaram
O texto foi aprovado em votação simbólica no plenário da Câmara em 28 de out de 2025. Nesse tipo de votação o presidente da sessão anuncia o resultado sem registrar o voto de cada parlamentar, por isso não há como saber como cada partido ou faixa votou.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Luiz Carlos Busato (UNIÃO/RS).
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.881, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvado o destaque.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- Cria o FDPU para fortalecer a atuação da Defensoria Pública da União e o atendimento à sociedade.
- O fundo terá Conselho Curador, Conselho Gestor, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva; a composição de alguns deles será definida em regulamento.
- Pode receber dinheiro de várias fontes, como dotações próprias, doações, 5% das custas da Justiça da União de 1º e 2º graus, 5% das multas cíveis e valores de concursos.
Ler a explicação completa
Cria um fundo para financiar ações, estrutura e atendimento da Defensoria Pública da União, com regras de uso e controle.
Para quem: Afeta a Defensoria Pública da União e quem usa seus serviços. Também alcança quem pode financiar o fundo por meio das fontes previstas no texto.
- Cria o FDPU para fortalecer a atuação da Defensoria Pública da União e o atendimento à sociedade.
- O fundo terá Conselho Curador, Conselho Gestor, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva; a composição de alguns deles será definida em regulamento.
- Pode receber dinheiro de várias fontes, como dotações próprias, doações, 5% das custas da Justiça da União de 1º e 2º graus, 5% das multas cíveis e valores de concursos.
- O dinheiro deve ir para ações aprovadas pelo Conselho Curador, incluindo projetos, obras, compra ou contratação de veículos, equipamentos, softwares e outros bens.
- O parecer mais recente não traz mudança de texto aprovada; ele apenas recomenda a aprovação do projeto como veio da Câmara.
Exceções e regras diferentes
- Não pode usar a receita do fundo para despesas com pessoal nem para verbas indenizatórias, salvo as ações ligadas à obrigação constitucional citada no texto.
- Os bens comprados com recursos do fundo entram para o patrimônio da Defensoria Pública da União, conforme a destinação.
- Os pontos sobre composição e designação do Conselho Gestor, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva dependem de regulamento do Defensor Público-Geral Federal.
Quando vale: Quando a mudança for oficializada.
Ainda depende de: O Defensor Público-Geral Federal ainda vai regulamentar a composição e a forma de designação de parte da estrutura do fundo, além de detalhar seu funcionamento.
Em que pé está
- Comissões(feito)
- Plenário(feito)
- Senado (revisão)(feito)
- Sanção(feito)
- Virou lei(feito)
Câmara: Aguardando Sanção · Senado: transformada em norma jurídica com veto parcial
Texto e fonte oficial
Cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União.
Palavras-chave oficiais
- criação
- lei federal
- fundos
- acesso
- justiça
- promoção
- direitos e garantias fundamentais
- estruturação
- defensoria publica da união (dpu)
- objetivo
- democracia
- melhoria
- Autoria
- Defensoria Pública da União
- Relator(a) na Câmara
- Luiz Carlos Busato (UNIÃO)RS
- Tempo de tramitação
- 549 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)Ficha no Senado (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto em tramitação no Senado e parecer de 11/08/2026, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba), parecer (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de instituição, não de partido. Não se atribui lado.
Linha do tempo
Só o que conta: 29 andamentos burocráticos ficam de fora.
- 11/08/2026 · Senado · PLEN(Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 11/08/2026) Encaminhado à publicação o RQS nº 582, de 2026, de Líderes, solicitando urgência para a matéria. Aprovados os RQS nº 951, de 2025 e RQS nº 582, de 2026, ambos de Líderes, solicitando urgência para a matéria.
- 11/08/2026 · Senado · PLENPedido de urgência dos líderes partidários (para votar mais rápido que o normal)
- 10/08/2026 · Senado · PLENIncluído em Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Ordinária Semipresencial de 11/08/2026. (Pendente de deliberação do Requerimento nº 951, de 2025, de Líderes, que solicita urgência para a matéria, nos termos dos arts. 336, III, e 338, III, do Regimento Interno do Senado Federal).
- 10/08/2026 · Senado · CCJEntregue ao senador Fabiano Contarato para estudar e dar o parecer
- 16/12/2025 · Senado · PLEN(Sessão Deliberativa Ordinária realizada em 16/12/2025) Retirado de pauta. (Encaminhado à publicação o RQS nº 951/2025)
- 15/12/2025 · Senado · PLENIncluído em Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Ordinária Semipresencial de 16/12/2025. (Pendente de apresentação de requerimento de urgência).
- 03/12/2025 · Senado · CCJEntregue ao senador Eduardo Gomes para estudar e dar o parecer
- 28/10/2025 · Câmara · PLENAprovado no plenário da Câmara, com um texto novo no lugar do original; trechos destacados são votados à parte
- 08/07/2025 · Câmara · MESAPedido de urgência (para votar mais rápido que o normal)