PL 1697/2026 · Saúde
Acessibilidade em vestibulares
Nas comissões da Câmara; em 28/10, parecer aprovado na comissão
Semana muito movimentada: bem mais passos importantes que o normal para esta proposta · desde 22 de out de 2026
Como votaram
Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- Os processos seletivos para ingresso na educação superior deverão assegurar condições de acessibilidade necessárias à participação da pessoa com deficiência.
- A regra passa a valer nos termos do art. 30 da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015.
- O texto não lista quais recursos serão oferecidos; ele manda seguir a lei já existente sobre o tema.
Ler a explicação completa
Os processos seletivos para ingresso na educação superior terão de garantir condições de acessibilidade para pessoas com deficiência.
Para quem: Afeta as pessoas com deficiência que participam de processos seletivos para ingresso na educação superior. Também afeta as instituições que organizam esses processos, que terão de seguir essa regra.
Quando vale: Quando a mudança for oficializada.
Ainda depende de: A regra remete ao art. 30 da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, para dizer quais condições de acessibilidade devem ser garantidas.
Em que pé está
- ComissõesNas comissões da Câmara (etapa atual)
- Plenário(ainda não chegou)
- Senado (revisão)(ainda não chegou)
- Sanção(ainda não chegou)
- Virou lei(ainda não chegou)
Câmara: Aguardando Encaminhamento
Texto e fonte oficial
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar atendimento especializado nos processos seletivos de acesso à educação superior a candidatos com necessidades específicas.
Palavras-chave oficiais
- alteração
- lei de diretrizes e bases da educação nacional (1996)
- obrigatoriedade
- atendimento especializado
- adaptação
- acessibilidade
- candidato
- pessoa com deficiência
- processo seletivo
- instituição de ensino superior (ies)
- diretrizes
- Autoria
- Delegada Katarina (PSD)
- Relator(a) na Câmara
- Socorro Neri (PP)AC
- Tempo de tramitação
- 204 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do substitutivo adotado na Câmara, em 29 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de Delegada Katarina (PSD), partido com nota 6,9.
Linha do tempo
Só o que conta: 7 andamentos burocráticos ficam de fora.
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- 28/10/2026 · Câmara · CEParecer lido e publicado
- 28/10/2026 · Câmara · CEVotação
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- 28/05/2026 · Câmara · CERelatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)