Pular para o conteúdo

PL 1697/2026 · Saúde

Acessibilidade em vestibulares

Nas comissões da Câmara; em 28/10, parecer aprovado na comissão

No radar

Semana muito movimentada: bem mais passos importantes que o normal para esta proposta · desde 22 de out de 2026

Como votaram

Ainda não foi votada

Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • Os processos seletivos para ingresso na educação superior deverão assegurar condições de acessibilidade necessárias à participação da pessoa com deficiência.
  • A regra passa a valer nos termos do art. 30 da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015.
  • O texto não lista quais recursos serão oferecidos; ele manda seguir a lei já existente sobre o tema.
Ler a explicação completa

Os processos seletivos para ingresso na educação superior terão de garantir condições de acessibilidade para pessoas com deficiência.

Para quem: Afeta as pessoas com deficiência que participam de processos seletivos para ingresso na educação superior. Também afeta as instituições que organizam esses processos, que terão de seguir essa regra.

Quando vale: Quando a mudança for oficializada.

Ainda depende de: A regra remete ao art. 30 da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, para dizer quais condições de acessibilidade devem ser garantidas.

Em que pé está

  1. ComissõesNas comissões da Câmara (etapa atual)
  2. Plenário(ainda não chegou)
  3. Senado (revisão)(ainda não chegou)
  4. Sanção(ainda não chegou)
  5. Virou lei(ainda não chegou)

Câmara: Aguardando Encaminhamento

Texto e fonte oficial

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar atendimento especializado nos processos seletivos de acesso à educação superior a candidatos com necessidades específicas.

Palavras-chave oficiais

  • alteração
  • lei de diretrizes e bases da educação nacional (1996)
  • obrigatoriedade
  • atendimento especializado
  • adaptação
  • acessibilidade
  • candidato
  • pessoa com deficiência
  • processo seletivo
  • instituição de ensino superior (ies)
  • diretrizes
Autoria
Delegada Katarina (PSD)
Relator(a) na Câmara
Socorro Neri (PP)AC
Tempo de tramitação
204 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do substitutivo adotado na Câmara, em 29 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Centro

Autoria de Delegada Katarina (PSD), partido com nota 6,9.

Linha do tempo

Só o que conta: 7 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • 28/10/2026 · Câmara · CE
    Parecer aprovado na comissão
  • 28/10/2026 · Câmara · CE
    Fim do debate
  • 28/10/2026 · Câmara · CE
    Parecer lido e publicado
  • 28/10/2026 · Câmara · CE
    Votação
  • 06/07/2026 · Câmara · CE
    Parecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
  • 28/05/2026 · Câmara · CE
    Relatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)
WhatsApp (abre em nova aba)