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PL 1675/2023 · Saúde

Atividade de psicopedagogia

Virou lei em 22/09

Como votaram

Votação simbólica

O texto foi aprovado em votação simbólica no plenário da Câmara em 31 de ago de 2026. Nesse tipo de votação o presidente da sessão anuncia o resultado sem registrar o voto de cada parlamentar, por isso não há como saber como cada partido ou faixa votou.

Câmara · 31 de ago de 2026 · simbólica
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS).
Câmara · 31 de ago de 2026 · simbólica
Aprovado o Projeto de Lei nº 1.675, de 2023.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • Pode exercer psicopedagogia quem tem diploma em graduação em psicopedagogia, de escola ou instituição autorizada ou credenciada.
  • Também pode exercer quem tem diploma em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia e fez especialização em psicopedagogia com 600 horas e 80% da carga na especialidade, até 60 meses após a publicação da lei.
  • Quem tem diploma de curso superior e já exerce ou exerceu por pelo menos 1 ano atividades de psicopedagogia em entidade pública ou privada, até a data da publicação da lei, também pode exercer.
Ler a explicação completa

A proposta define quem pode exercer psicopedagogia no país, quais tarefas o psicopedagogo pode fazer e quando a regra começa a valer.

Para quem: A mudança afeta quem quer atuar como psicopedagogo, quem já trabalha nessa área e quem tem diploma nas formações citadas no texto. Também alcança órgãos e instituições públicas e privadas onde essas funções são exercidas.

  • Pode exercer psicopedagogia quem tem diploma em graduação em psicopedagogia, de escola ou instituição autorizada ou credenciada.
  • Também pode exercer quem tem diploma em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia e fez especialização em psicopedagogia com 600 horas e 80% da carga na especialidade, até 60 meses após a publicação da lei.
  • Quem tem diploma de curso superior e já exerce ou exerceu por pelo menos 1 ano atividades de psicopedagogia em entidade pública ou privada, até a data da publicação da lei, também pode exercer.
  • Quem tem diploma estrangeiro nas formações citadas pode exercer se o diploma for revalidado e se cumprir as mesmas exigências dos diplomados nacionais.
  • O psicopedagogo deve manter sigilo sobre o que souber no trabalho, e a divulgação sem autorização pode gerar sanções civis e penais.

Exceções e regras diferentes

  • Os atuais ocupantes de cargos ou funções de psicopedagogo em órgãos ou instituições públicas e privadas podem continuar no trabalho, desde que tenham começado antes da publicação da lei.
  • Os cursos de psicopedagogia e as especializações citados no texto precisam ter estágio prático supervisionado.
  • As informações do atendimento podem ser compartilhadas com outros profissionais envolvidos no caso, mas só se o cliente autorizar.

Quando vale: Quando a mudança for oficializada.

Ainda depende de: A regra para diplomas estrangeiros depende de revalidação na forma da legislação vigente. A atuação de quem faz especialização em psicopedagogia vale até 60 meses após a publicação da lei.

Em que pé está

  1. Comissões(feito)
  2. Plenário(feito)
  3. Senado (revisão)(feito)
  4. Sanção(feito)
  5. Virou lei(feito)

Câmara: Transformado em Norma Jurídica

Texto e fonte oficial

Dispõe sobre o exercício da atividade de psicopedagogia.

Palavras-chave oficiais

  • regulamentação profissional
  • psicopedagogia
  • competência profissional
  • exercício profissional
  • assistência psicopedagógica
  • avaliação do ensino
  • diretrizes
Autoria
Senado Federal - Hamilton Mourão (REPUBLIC)
Relator(a) na Câmara
Franciane Bayer (REPUBLICANOS)RS
Tempo de tramitação
194 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do redação final aprovada pela Câmara, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Direita

Autoria de Senado Federal - Hamilton Mourão (REPUBLIC), partido com nota 8,3.

Linha do tempo

Só o que conta: 19 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • 22/09/2026 · Câmara · MESA
    Virou lei, com partes vetadas pelo Presidente
  • 31/08/2026 · Câmara · PLEN
    Aprovado no plenário da Câmara
  • 15/06/2026 · Câmara · MESA
    Pedido de urgência (para votar mais rápido que o normal)
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