PL 1659/2024 · Segurança
Financiamento estrangeiro de OSC
Nas comissões da Câmara; em 04/11, pedido de mais tempo para analisar
Semana muito movimentada: bem mais passos importantes que o normal para esta proposta · desde 29 de out de 2026
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Como votaram
Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- OSC que recebam recursos de origem estrangeira passam a seguir regras de transparência, cadastro e declaração.
- O CNOSC reúne dados sobre razão social, endereço, financiamento, dirigentes, funcionários e redes sociais das entidades.
- As OSC cadastradas devem declarar a origem, o valor e o destino de cada recurso recebido e apresentar relatório anual de transparência e prestação de contas.
Ler a explicação completa
A proposta cria cadastro, regras de transparência e limites para OSC que recebam recursos de origem estrangeira.
Para quem: Afeta as organizações da sociedade civil que recebam, direta ou indiretamente, recursos financeiros ou materiais de origem estrangeira, no Brasil ou no exterior. Também afeta suas entidades vinculadas e, em alguns pontos, quem fiscaliza ou acompanha essas entidades.
- OSC que recebam recursos de origem estrangeira passam a seguir regras de transparência, cadastro e declaração.
- O CNOSC reúne dados sobre razão social, endereço, financiamento, dirigentes, funcionários e redes sociais das entidades.
- As OSC cadastradas devem declarar a origem, o valor e o destino de cada recurso recebido e apresentar relatório anual de transparência e prestação de contas.
- Ficam proibidas várias formas de uso desses recursos, como repassar dinheiro a partidos políticos, participar de certos órgãos públicos e firmar acordos com órgãos do processo eleitoral.
- Quem descumprir a regra pode receber advertência, multa, suspensão temporária das atividades ou proibição de exercer as atividades.
Exceções e regras diferentes
- OSC destinadas exclusivamente à saúde, à assistência social ou à educação regulamentada não entram na regra, se não fizerem outras atividades.
- Se essas OSC também atuarem em outras áreas, passam a ficar sujeitas à regra.
- A exceção cai se a entidade simular exclusividade, desviar recursos estrangeiros para atividades proibidas ou repassar esses recursos a outra OSC ou entidade vinculada fora da exceção.
Quando vale: Quando a mudança for oficializada.
Ainda depende de: O Poder Executivo ainda vai definir, em regulamento, o órgão que cria, gerencia e mantém o CNOSC e os dados exigidos. Também deve regulamentar a lei em até 180 dias depois da oficialização.
Em que pé está
- ComissõesNas comissões da Câmara (etapa atual)
- Plenário(ainda não chegou)
- Senado (revisão)(ainda não chegou)
- Sanção(ainda não chegou)
- Virou lei(ainda não chegou)
Câmara: Aguardando Parecer
Texto e fonte oficial
Estabelece o regime de salvaguarda, no âmbito de investimentos estrangeiros, de ativos estratégicos essenciais para garantir a defesa e soberania nacional e a segurança do aprovisionamento do país em serviços fundamentais para o interesse nacional, assim como regulamenta o recebimento de recursos estrangeiros pelas Organizações Não Governamentais.
Palavras-chave oficiais
- marco regulatório
- recebimento
- recursos
- organização não governamental (ong). _criação
- cadastro nacional de organizações não-governamentais (cno)
- transparência
- prestação de contas. _investimento estrangeiro
- ativo estratégico
- garantia
- defesa nacional
- soberania nacional
- interesse nacional
- Autoria
- Filipe Barros (PL)
- Relator(a) na Câmara
- Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL)SP
- Tempo de tramitação
- 911 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Houve disputa6 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do substitutivo adotado na Câmara, em 05 de nov de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de Filipe Barros (PL), partido com nota 8,8.
Linha do tempo
Só o que conta: 11 andamentos burocráticos ficam de fora.
- 04/11/2026 · Câmara · CREDNParecer lido e publicado
- 04/11/2026 · Câmara · CREDNPedido de mais tempo para analisar (adia a votação)
- 03/11/2026 · Câmara · CREDNParecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
- 09/10/2026 · Câmara · CREDNRelatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)
- 12/08/2026 · Câmara · CREDNTirado da pauta (não será votado nesse dia)
- 08/07/2026 · Câmara · CREDNTirado da pauta (não será votado nesse dia)
- 03/07/2026 · Câmara · CREDNParecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
- 01/07/2026 · Câmara · CREDNTirado da pauta (não será votado nesse dia)
- 17/06/2026 · Câmara · CREDNTirado da pauta (não será votado nesse dia)
- 10/06/2026 · Câmara · CREDNTirado da pauta (não será votado nesse dia)
Ver os 4 passos mais antigos
- 08/06/2026 · Câmara · CREDNParecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
- 26/02/2026 · Câmara · CREDNRelatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)
- 25/11/2025 · Câmara · CREDNParecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
- 08/05/2025 · Câmara · CREDNRelatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)