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PL 1482/2019 · Segurança

Crimes com combustíveis

Virou lei em 22/09

Como votaram

Votação simbólica

O texto foi aprovado em votação simbólica no plenário da Câmara em 02 de set de 2025. Nesse tipo de votação o presidente da sessão anuncia o resultado sem registrar o voto de cada parlamentar, por isso não há como saber como cada partido ou faixa votou.

Câmara · 02 de set de 2025 · simbólica
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Ricardo Abrão (UNIÃO-RJ).
Câmara · 02 de set de 2025 · simbólica
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.482, de 2019, adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • Furto desses produtos passa a ter pena de 4 a 10 anos e multa.
  • Roubo desses produtos também passa a ter pena de 4 a 10 anos e multa.
  • A pena aumenta em 1/3 se houver destruição, rompimento de obstáculo, dano, 2 ou mais pessoas, abuso de confiança, vínculo com o lesado ou uso de cargo, emprego ou função pública.
Ler a explicação completa

A proposta cria penas maiores e novos crimes para quem furta, rouba, guarda, vende ou transporta combustíveis e derivados obtidos por crime.

Para quem: A regra afeta quem mexe, no exercício de atividade comercial ou industrial, com petróleo, gás natural, álcool etílico hidratado carburante, combustíveis líquidos carburantes, biocombustíveis e óleos lubrificantes. Também alcança quem pratica esses atos em comércio irregular ou clandestino, inclusive em residência.

  • Furto desses produtos passa a ter pena de 4 a 10 anos e multa.
  • Roubo desses produtos também passa a ter pena de 4 a 10 anos e multa.
  • A pena aumenta em 1/3 se houver destruição, rompimento de obstáculo, dano, 2 ou mais pessoas, abuso de confiança, vínculo com o lesado ou uso de cargo, emprego ou função pública.
  • A pena aumenta em 2/3 se o crime causar suspensão ou paralisação das atividades, desabastecimento, incêndio, poluição ou lesão grave ou morte.
  • Quem adquirir, receber, transportar, ocultar, armazenar, vender, expor à venda, distribuir ou usar esse material sabendo que veio de crime pode pegar de 3 a 8 anos e multa; se o produto parecer crime por natureza, preço ou origem, a pena é de 1 a 4 anos e multa.

Exceções e regras diferentes

  • Se o autor do novo crime contra a ordem econômica for primário, o juiz pode diminuir a pena de 1/3 a 2/3 ou deixar de aplicar a multa.
  • Mesmo que não se saiba quem foi o autor do crime anterior, ou mesmo que ele não possa ser punido, o novo crime continua valendo.
  • A condenação nesses novos crimes leva à perda do cargo, da função ou do emprego público, com proibição de voltar a exercer por 2 vezes o prazo da pena aplicada.

Quando vale: Quando a mudança for oficializada.

Ainda depende de: O juiz pode mandar vender antes do fim do processo os bens que estiverem se deteriorando, se desvalorizando ou difíceis de manter, na forma do Código de Processo Penal.

Em que pé está

  1. Comissões(feito)
  2. Plenário(feito)
  3. Senado (revisão)(feito)
  4. Sanção(feito)
  5. Virou lei(feito)

Câmara: Transformado em Norma Jurídica · Senado: transformada em norma jurídica com veto parcial

Texto e fonte oficial

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre os crimes de furto e de roubo de petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, biocombustíveis e óleos lubrificantes removidos dos estabelecimentos de produção, de quaisquer instalações de armazenamento e de transporte de combustíveis, incluídos dutos e unidades de transporte em qualquer modal; e altera a Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, para tipificar novos crimes contra a ordem econômica.

Palavras-chave oficiais

  • alteração
  • codigo penal
  • crime
  • furto
  • roubo
  • estabelecimento
  • produção
  • instalações
  • armazenagem
  • transporte
  • petroleo
  • derivados
Autoria
Juninho do Pneu (DEM)
Relator(a) na Câmara
Ricardo Abrão (PSDB)RJ
Tempo de tramitação
2.783 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto em tramitação no Senado e parecer de 02/09/2026, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba), parecer (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Direita

Autoria de Juninho do Pneu (DEM), partido com nota 8,6.

Linha do tempo

Só o que conta: 25 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • 22/09/2026 · Câmara · MESA
    Virou lei, com partes vetadas pelo Presidente
  • 02/09/2026 · Senado · PLEN
    (Continuação da Sessão Deliberativa Ordinária iniciada em 1º de setembro de 2026) Encaminhados à publicação e aprovados os requerimentos nº 30, de 2026, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, e nº 662, de 2026, de Líderes, que solicitam urgência para a matéria. Encerrada a discussão da matéria.
  • 02/09/2026 · Senado · PLEN
    Pedido de urgência dos líderes partidários (para votar mais rápido que o normal)
  • 02/09/2026 · Senado · CCJ
    Na 13ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Relatório do Senador Randolfe Rodrigues, que passa a constituir o Parecer da CCJ, favorável ao Projeto, e às Emendas n° 3-CSP-CCJ, n° 4-CSP-CCJ, n° 5-CSP-CCJ e n° 6-CSP-CCJ, de redação.
  • 26/08/2026 · Senado · CCJ
    Recebido o Relatório do Senador Randolfe Rodrigues, com voto favorável ao Projeto e às Emendas nºs 3–CSP, 4–CSP, 5–CSP e 6–CSP.
  • 25/08/2026 · Senado · CCJ
    Entregue ao senador Randolfe Rodrigues para estudar e dar o parecer
  • 14/07/2026 · Senado · CSP
    Reunida a comissão nesta data, é designado relator "ad hoc" o Senador Sergio Moro. Lido o relatório, encerrada a discussão, colocado em votação, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 1482 de 2019, com as Emendas nºs 3-CSP, 4-CSP, 5-CSP e 6-CSP.
  • 10/07/2026 · Senado · CSP
    Na pauta da reunião de 14/07/2026 da Comissão de Segurança Pública
  • 09/07/2026 · Senado · CSP
    O relator Flávio Bolsonaro pede a aprovação, com 4 propostas de mudança no texto
  • 12/06/2026 · Senado · CSP
    O presidente da comissão, senador Flávio Bolsonaro, assumiu a relatoria
Ver os 7 passos mais antigos
  • 09/06/2026 · Senado · CI
    Reunida a Comissão nesta data, é lido e aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão pela aprovação do projeto, com as emendas n º1/CI e nº2/CI. Juntado parecer da CI. À CSP.
  • 09/06/2026 · Senado · CI
    Encerrada a relatoria do Senador Jaime Bagattoli por deliberação da matéria.
  • 08/06/2026 · Senado · CI
    Na pauta da reunião de 09/06/2026 da Comissão de Serviços de Infraestrutura
  • 25/05/2026 · Senado · CI
    Recebido, nesta data, relatório do Senador Jaime Bagattoli pela aprovação do PL 1482/2019, com as emendas que apresenta.
  • 07/04/2026 · Senado · CI
    Entregue ao senador Jaime Bagattoli para estudar e dar o parecer
  • 02/09/2025 · Câmara · PLEN
    Aprovado no plenário da Câmara, com um texto novo no lugar do original
  • 03/07/2024 · Câmara · MESA
    Pedido de urgência (para votar mais rápido que o normal)
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