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PL 1376/2025 · Saúde

Direitos de pessoas com Tourette

Virou lei em 03/09

Como votaram

Ainda não foi votada

Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • Cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette.
  • Define que os critérios técnicos sobre definição, sintomas e classificação da síndrome serão fixados pelo Poder Executivo Federal, em atos futuros.
  • Permite considerar a pessoa com Tourette como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, quando os sintomas comprometerem de forma significativa a funcionalidade e a participação social, com avaliação biopsicossocial.
Ler a explicação completa

Cria uma política nacional para proteger direitos de pessoas com síndrome de Tourette, com regras de saúde, escola, trabalho e proteção contra discriminação.

Para quem: Afeta pessoas com síndrome de Tourette. Também alcança escolas, gestores escolares, autoridades competentes, profissionais de saúde, empregadores e órgãos públicos que atendem esse público.

  • Cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette.
  • Define que os critérios técnicos sobre definição, sintomas e classificação da síndrome serão fixados pelo Poder Executivo Federal, em atos futuros.
  • Permite considerar a pessoa com Tourette como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, quando os sintomas comprometerem de forma significativa a funcionalidade e a participação social, com avaliação biopsicossocial.
  • Garante acompanhante especializado na classe comum do ensino regular, quando a avaliação pedagógica indicar essa necessidade.
  • Pune com multa de 3 a 20 salários mínimos quem recusar matrícula de aluno com Tourette; em caso de reincidência, após processo administrativo e ações educativas corretivas, pode haver perda do cargo.

Exceções e regras diferentes

  • A pessoa com síndrome de Tourette só será tratada como pessoa com deficiência quando os sintomas comprometerem significativamente sua funcionalidade e participação social, conforme avaliação biopsicossocial.
  • No ensino regular, o direito a acompanhante especializado só vale quando a avaliação pedagógica indicar essa necessidade.
  • Nos casos de internação médica em unidades especializadas, vale o que já está previsto na lei sobre internação psiquiátrica; o texto manda seguir essa regra.
  • Quem já estiver em uma situação melhor que a nova regra não tem tratamento diferente no texto, mas a proposta não revoga esse direito mais favorável.

Quando vale: Quando a mudança for oficializada.

Ainda depende de: Os critérios técnicos sobre definição, caracterização, sintomas e classificação da síndrome dependem de atos do Poder Executivo Federal. A equiparação como pessoa com deficiência depende de avaliação biopsicossocial. A punição por recusa de matrícula depende de processo administrativo e, no caso de perda do cargo, também de ações educativas corretivas.

Em que pé está

  1. Comissões(feito)
  2. Plenário(feito)
  3. Senado (revisão)(feito)
  4. Sanção(feito)
  5. Virou lei(feito)

Câmara: Transformado em Norma Jurídica · Senado: transformada em norma jurídica

Texto e fonte oficial

Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette.

Palavras-chave oficiais

  • criação
  • lei federal
  • politica nacional
  • proteção
  • direitos
  • pessoas
  • doença
  • equiparação
  • pessoa com deficiencia
  • hipotese
  • comprometimento
  • integração social
Autoria
Delegada Katarina (PSD)
Relator(a) na Câmara
Laura Carneiro (PSD)RJ
Tempo de tramitação
573 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto em tramitação no Senado e parecer de 11/08/2026, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba), parecer (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Centro

Autoria de Delegada Katarina (PSD), partido com nota 6,9.

Linha do tempo

Só o que conta: 27 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • 09/09/2026 · Senado
    Remetido Ofício SF nº 1316, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando, para os devidos fins, que a Presidência da República encaminhou ao Senado Federal a Mensagem n° 732, de 2026, na origem, restituindo autógrafos do Projeto de Lei n° 1.376, de 2025, sancionado e transformado na Lei nº 15.492, de 2 de setembro de 2026. À COARQ.
  • 03/09/2026 · Câmara · MESA
    Virou lei
  • 11/08/2026 · Senado · PLEN
    (Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 30/06/2026) Encaminhado à publicação e aprovado o REQ nº 89, de 2026-CAS, solicitando urgência para a matéria. Encerrada a discussão. Aprovado o projeto, em turno único, nos termos dos pareceres, com adequação redacional solicitada em Plenário pela Senadora Damares Alves.
  • 11/08/2026 · Senado · CAS
    Na 46ª Reunião, extraordinária, realizada nesta data, a matéria é incluída como item extrapauta, e a Comissão de Assuntos Sociais aprova o relatório da senadora Damares Alves, que passa a constituir o parecer da CAS, favorável ao projeto.
  • 22/06/2026 · Senado · CAS
    A relatora Damares Alves pede a aprovação, com um texto novo no lugar do original
  • 18/05/2026 · Senado · CAS
    Entregue à senadora Damares Alves para estudar e dar o parecer
  • 29/04/2026 · Senado · CDH
    Parecer aprovado na comissão: a favor do projeto
  • 27/04/2026 · Senado · CDH
    Na pauta da reunião de 29/04/2026 da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
  • 15/04/2026 · Senado · CDH
    Tirado da pauta (não será votado nesse dia)
  • 10/04/2026 · Senado · CDH
    Na pauta da reunião de 15/04/2026 da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ver os 3 passos mais antigos
  • 01/04/2026 · Senado · CDH
    O relator Alessandro Vieira pede a aprovação
  • 19/03/2026 · Senado · CDH
    Entregue ao senador Alessandro Vieira para estudar e dar o parecer
  • 08/12/2025 · Câmara · MESA
    Enviado para a redação final (ajuste do texto aprovado antes de seguir)
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