PL 1376/2025 · Saúde
Direitos de pessoas com Tourette
Virou lei em 03/09
Como votaram
Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- Cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette.
- Define que os critérios técnicos sobre definição, sintomas e classificação da síndrome serão fixados pelo Poder Executivo Federal, em atos futuros.
- Permite considerar a pessoa com Tourette como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, quando os sintomas comprometerem de forma significativa a funcionalidade e a participação social, com avaliação biopsicossocial.
Ler a explicação completa
Cria uma política nacional para proteger direitos de pessoas com síndrome de Tourette, com regras de saúde, escola, trabalho e proteção contra discriminação.
Para quem: Afeta pessoas com síndrome de Tourette. Também alcança escolas, gestores escolares, autoridades competentes, profissionais de saúde, empregadores e órgãos públicos que atendem esse público.
- Cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette.
- Define que os critérios técnicos sobre definição, sintomas e classificação da síndrome serão fixados pelo Poder Executivo Federal, em atos futuros.
- Permite considerar a pessoa com Tourette como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, quando os sintomas comprometerem de forma significativa a funcionalidade e a participação social, com avaliação biopsicossocial.
- Garante acompanhante especializado na classe comum do ensino regular, quando a avaliação pedagógica indicar essa necessidade.
- Pune com multa de 3 a 20 salários mínimos quem recusar matrícula de aluno com Tourette; em caso de reincidência, após processo administrativo e ações educativas corretivas, pode haver perda do cargo.
Exceções e regras diferentes
- A pessoa com síndrome de Tourette só será tratada como pessoa com deficiência quando os sintomas comprometerem significativamente sua funcionalidade e participação social, conforme avaliação biopsicossocial.
- No ensino regular, o direito a acompanhante especializado só vale quando a avaliação pedagógica indicar essa necessidade.
- Nos casos de internação médica em unidades especializadas, vale o que já está previsto na lei sobre internação psiquiátrica; o texto manda seguir essa regra.
- Quem já estiver em uma situação melhor que a nova regra não tem tratamento diferente no texto, mas a proposta não revoga esse direito mais favorável.
Quando vale: Quando a mudança for oficializada.
Ainda depende de: Os critérios técnicos sobre definição, caracterização, sintomas e classificação da síndrome dependem de atos do Poder Executivo Federal. A equiparação como pessoa com deficiência depende de avaliação biopsicossocial. A punição por recusa de matrícula depende de processo administrativo e, no caso de perda do cargo, também de ações educativas corretivas.
Em que pé está
- Comissões(feito)
- Plenário(feito)
- Senado (revisão)(feito)
- Sanção(feito)
- Virou lei(feito)
Câmara: Transformado em Norma Jurídica · Senado: transformada em norma jurídica
Texto e fonte oficial
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette.
Palavras-chave oficiais
- criação
- lei federal
- politica nacional
- proteção
- direitos
- pessoas
- doença
- equiparação
- pessoa com deficiencia
- hipotese
- comprometimento
- integração social
- Autoria
- Delegada Katarina (PSD)
- Relator(a) na Câmara
- Laura Carneiro (PSD)RJ
- Tempo de tramitação
- 573 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)Ficha no Senado (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto em tramitação no Senado e parecer de 11/08/2026, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba), parecer (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de Delegada Katarina (PSD), partido com nota 6,9.
Linha do tempo
Só o que conta: 27 andamentos burocráticos ficam de fora.
- 09/09/2026 · SenadoRemetido Ofício SF nº 1316, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando, para os devidos fins, que a Presidência da República encaminhou ao Senado Federal a Mensagem n° 732, de 2026, na origem, restituindo autógrafos do Projeto de Lei n° 1.376, de 2025, sancionado e transformado na Lei nº 15.492, de 2 de setembro de 2026. À COARQ.
- 03/09/2026 · Câmara · MESAVirou lei
- 11/08/2026 · Senado · PLEN(Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 30/06/2026) Encaminhado à publicação e aprovado o REQ nº 89, de 2026-CAS, solicitando urgência para a matéria. Encerrada a discussão. Aprovado o projeto, em turno único, nos termos dos pareceres, com adequação redacional solicitada em Plenário pela Senadora Damares Alves.
- 11/08/2026 · Senado · CASNa 46ª Reunião, extraordinária, realizada nesta data, a matéria é incluída como item extrapauta, e a Comissão de Assuntos Sociais aprova o relatório da senadora Damares Alves, que passa a constituir o parecer da CAS, favorável ao projeto.
- 22/06/2026 · Senado · CASA relatora Damares Alves pede a aprovação, com um texto novo no lugar do original
- 18/05/2026 · Senado · CASEntregue à senadora Damares Alves para estudar e dar o parecer
- 29/04/2026 · Senado · CDHParecer aprovado na comissão: a favor do projeto
- 27/04/2026 · Senado · CDHNa pauta da reunião de 29/04/2026 da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- 15/04/2026 · Senado · CDHTirado da pauta (não será votado nesse dia)
- 10/04/2026 · Senado · CDHNa pauta da reunião de 15/04/2026 da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ver os 3 passos mais antigos
- 01/04/2026 · Senado · CDHO relator Alessandro Vieira pede a aprovação
- 19/03/2026 · Senado · CDHEntregue ao senador Alessandro Vieira para estudar e dar o parecer
- 08/12/2025 · Câmara · MESAEnviado para a redação final (ajuste do texto aprovado antes de seguir)