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PL 1228/2023 · Economia e impostos

Incentivo à geração distribuída

Nas comissões da Câmara; em 04/11, parecer aprovado na comissão

No radar

Semana muito movimentada: bem mais passos importantes que o normal para esta proposta · desde 29 de out de 2026

Como votaram

Ainda não foi votada

Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • O BNDES deve separar pelo menos 10% dos recursos citados para financiar projetos de micro e minigeração distribuída.
  • A unidade consumidora pode comercializar o excedente de energia elétrica com a distribuidora ou com órgãos públicos.
  • Isso vale para quem tiver enquadramento como agricultor familiar, empreendedor familiar rural ou MEI.
Ler a explicação completa

Cria apoio para financiar geração própria de energia em unidades de agricultura familiar e de MEI, e permite vender o excedente.

Para quem: Afeta unidades consumidoras ligadas à agricultura familiar e ao empreendedorismo de pequeno porte que financiem seus projetos com recursos do BNDES. Também alcança distribuidoras e órgãos públicos que possam comprar o excedente de energia.

  • O BNDES deve separar pelo menos 10% dos recursos citados para financiar projetos de micro e minigeração distribuída.
  • A unidade consumidora pode comercializar o excedente de energia elétrica com a distribuidora ou com órgãos públicos.
  • Isso vale para quem tiver enquadramento como agricultor familiar, empreendedor familiar rural ou MEI.
  • A comercialização depende de regulação da Aneel.
  • A lei passa a valer na data em que for publicada.

Exceções e regras diferentes

  • Só entra na regra quem financiar o projeto com os recursos do BNDES citados no texto.
  • A venda do excedente depende de regulação da Aneel, então a forma de aplicação fica sujeita a essa regra futura.

Quando vale: Na data em que for publicada.

Ainda depende de: A Aneel deve regular como será a comercialização do excedente.

Em que pé está

  1. ComissõesNas comissões da Câmara (etapa atual)
  2. Plenário(ainda não chegou)
  3. Senado (revisão)(ainda não chegou)
  4. Sanção(ainda não chegou)
  5. Virou lei(ainda não chegou)

Câmara: Pronta para Pauta

Texto e fonte oficial

Dispõe sobre aquisição, pelas distribuidoras, de créditos de energia elétrica provenientes de micro e minigeração distribuída de unidades enquadradas como agricultura familiar e microempreendedor individual enquanto durar o financiamento dos equipamentos.

Palavras-chave oficiais

  • alteração
  • marco legal da microgeração e minigeração distribuída
  • concessionária de serviço de energia elétrica
  • aquisição
  • crédito
  • energia elétrica
  • procedência
  • microgeração distribuída
  • minigeração distribuída
  • unidade
  • enquadramento
  • agricultura familiar
Autoria
João Daniel (PT)
Relator(a) na Câmara
Júnior Ferrari (PSD)PA
Tempo de tramitação
1.326 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do substitutivo adotado na Câmara, em 05 de nov de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Esquerda

Autoria de João Daniel (PT), partido com nota 2,7.

Linha do tempo

Só o que conta: 10 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • 04/11/2026 · Câmara · CME
    Parecer aprovado na comissão
  • 04/11/2026 · Câmara · CME
    Fim do debate
  • 04/11/2026 · Câmara · CME
    Parecer lido e publicado
  • 13/08/2026 · Câmara · CME
    Parecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
  • 15/04/2026 · Câmara · CME
    Relatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)
  • 23/02/2026 · Câmara · CME
    Relatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)
  • 03/12/2024 · Câmara · CME
    Relatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)
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