PL 1228/2023 · Economia e impostos
Incentivo à geração distribuída
Nas comissões da Câmara; em 04/11, parecer aprovado na comissão
Semana muito movimentada: bem mais passos importantes que o normal para esta proposta · desde 29 de out de 2026
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Como votaram
Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- O BNDES deve separar pelo menos 10% dos recursos citados para financiar projetos de micro e minigeração distribuída.
- A unidade consumidora pode comercializar o excedente de energia elétrica com a distribuidora ou com órgãos públicos.
- Isso vale para quem tiver enquadramento como agricultor familiar, empreendedor familiar rural ou MEI.
Ler a explicação completa
Cria apoio para financiar geração própria de energia em unidades de agricultura familiar e de MEI, e permite vender o excedente.
Para quem: Afeta unidades consumidoras ligadas à agricultura familiar e ao empreendedorismo de pequeno porte que financiem seus projetos com recursos do BNDES. Também alcança distribuidoras e órgãos públicos que possam comprar o excedente de energia.
- O BNDES deve separar pelo menos 10% dos recursos citados para financiar projetos de micro e minigeração distribuída.
- A unidade consumidora pode comercializar o excedente de energia elétrica com a distribuidora ou com órgãos públicos.
- Isso vale para quem tiver enquadramento como agricultor familiar, empreendedor familiar rural ou MEI.
- A comercialização depende de regulação da Aneel.
- A lei passa a valer na data em que for publicada.
Exceções e regras diferentes
- Só entra na regra quem financiar o projeto com os recursos do BNDES citados no texto.
- A venda do excedente depende de regulação da Aneel, então a forma de aplicação fica sujeita a essa regra futura.
Quando vale: Na data em que for publicada.
Ainda depende de: A Aneel deve regular como será a comercialização do excedente.
Em que pé está
- ComissõesNas comissões da Câmara (etapa atual)
- Plenário(ainda não chegou)
- Senado (revisão)(ainda não chegou)
- Sanção(ainda não chegou)
- Virou lei(ainda não chegou)
Câmara: Pronta para Pauta
Texto e fonte oficial
Dispõe sobre aquisição, pelas distribuidoras, de créditos de energia elétrica provenientes de micro e minigeração distribuída de unidades enquadradas como agricultura familiar e microempreendedor individual enquanto durar o financiamento dos equipamentos.
Palavras-chave oficiais
- alteração
- marco legal da microgeração e minigeração distribuída
- concessionária de serviço de energia elétrica
- aquisição
- crédito
- energia elétrica
- procedência
- microgeração distribuída
- minigeração distribuída
- unidade
- enquadramento
- agricultura familiar
- Autoria
- João Daniel (PT)
- Relator(a) na Câmara
- Júnior Ferrari (PSD)PA
- Tempo de tramitação
- 1.326 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do substitutivo adotado na Câmara, em 05 de nov de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de João Daniel (PT), partido com nota 2,7.
Linha do tempo
Só o que conta: 10 andamentos burocráticos ficam de fora.
- 04/11/2026 · Câmara · CMEParecer aprovado na comissão
- 04/11/2026 · Câmara · CMEFim do debate
- 04/11/2026 · Câmara · CMEParecer lido e publicado
- 13/08/2026 · Câmara · CMEParecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
- 15/04/2026 · Câmara · CMERelatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)
- 23/02/2026 · Câmara · CMERelatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)
- 03/12/2024 · Câmara · CMERelatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)