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PL 1028/2024 · Segurança

Remição por trabalho doméstico

Nas comissões da Câmara; em 04/11, parecer aprovado na comissão

No radar

Semana muito movimentada: bem mais passos importantes que o normal para esta proposta · desde 29 de out de 2026

Como votaram

Ainda não foi votada

Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • O texto manda considerar o trabalho doméstico e o de cuidado para remição de pena.
  • O trabalho de cuidado inclui atividades na família com filhos, idosos, pessoas com deficiência e o trabalho de reprodução social.
  • Na base de cálculo, 8 horas diárias de trabalho de cuidado serão consideradas de forma presumida.
Ler a explicação completa

Permite que trabalho doméstico e de cuidado conte para reduzir a pena de quem está preso.

Para quem: Afeta quem cumpre pena e pede ao juiz que reconheça trabalho doméstico e de cuidado para remição de pena. O texto também alcança pedidos feitos em processos de execução penal.

  • O texto manda considerar o trabalho doméstico e o de cuidado para remição de pena.
  • O trabalho de cuidado inclui atividades na família com filhos, idosos, pessoas com deficiência e o trabalho de reprodução social.
  • Na base de cálculo, 8 horas diárias de trabalho de cuidado serão consideradas de forma presumida.
  • Se a prisão domiciliar for justificada pelo cuidado com os filhos, a remição pode ser pedida com base no trabalho doméstico diverso.
  • A mudança vale nos pedidos judiciais sobre execução penal.

Exceções e regras diferentes

  • Em caso de prisão domiciliar justificada pelo cuidado com os filhos, a remição pode ser pedida considerando o trabalho doméstico diverso.
  • O texto fala em considerar o trabalho doméstico e o de cuidado nos termos da Lei nº 15.069/2024, sobre a Política Nacional de Cuidados.
  • A regra vale para pedidos judiciais sobre execução penal; o texto não detalha outro grupo fora disso.

Quando vale: Quando a mudança for oficializada.

Ainda depende de: Depende de uma lei específica que ainda precisa ser aprovada para alterar a Lei de Execução Penal; o texto também remete à Lei nº 15.069/2024 para definir o trabalho de cuidado.

Em que pé está

  1. ComissõesNas comissões da Câmara (etapa atual)
  2. Plenário(ainda não chegou)
  3. Senado (revisão)(ainda não chegou)
  4. Sanção(ainda não chegou)
  5. Virou lei(ainda não chegou)

Câmara: Aguardando Parecer

Texto e fonte oficial

Altera a Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para dispor que nos pedidos judiciais sobre execução penal o trabalho doméstico e de cuidado seja considerado para fins de remição de pena.

Palavras-chave oficiais

  • alteração
  • lei de execução penal (1984)
  • critério
  • diminuição da pena
  • condenado
  • mulher
  • prisão domiciliar
  • trabalho doméstico
  • cuidado
  • criança
  • idoso
  • pessoa com deficiência
Autoria
Erika Hilton (PSOL)
Relator(a) na Câmara
Benedita da Silva (PT)RJ
Tempo de tramitação
952 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do substitutivo adotado na Câmara, em 05 de nov de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Esquerda

Autoria de Erika Hilton (PSOL), partido com nota 1,4.

Linha do tempo

Só o que conta: 4 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • 04/11/2026 · Câmara · CMULHER
    Parecer aprovado na comissão
  • 04/11/2026 · Câmara · CMULHER
    Parecer lido e publicado
  • 29/10/2026 · Câmara · CMULHER
    Parecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
  • 21/08/2025 · Câmara · CMULHER
    Relatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)
  • 06/05/2024 · Câmara · CMULHER
    Relatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)
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