PL 1028/2024 · Segurança
Remição por trabalho doméstico
Nas comissões da Câmara; em 04/11, parecer aprovado na comissão
Semana muito movimentada: bem mais passos importantes que o normal para esta proposta · desde 29 de out de 2026
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Como votaram
Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- O texto manda considerar o trabalho doméstico e o de cuidado para remição de pena.
- O trabalho de cuidado inclui atividades na família com filhos, idosos, pessoas com deficiência e o trabalho de reprodução social.
- Na base de cálculo, 8 horas diárias de trabalho de cuidado serão consideradas de forma presumida.
Ler a explicação completa
Permite que trabalho doméstico e de cuidado conte para reduzir a pena de quem está preso.
Para quem: Afeta quem cumpre pena e pede ao juiz que reconheça trabalho doméstico e de cuidado para remição de pena. O texto também alcança pedidos feitos em processos de execução penal.
- O texto manda considerar o trabalho doméstico e o de cuidado para remição de pena.
- O trabalho de cuidado inclui atividades na família com filhos, idosos, pessoas com deficiência e o trabalho de reprodução social.
- Na base de cálculo, 8 horas diárias de trabalho de cuidado serão consideradas de forma presumida.
- Se a prisão domiciliar for justificada pelo cuidado com os filhos, a remição pode ser pedida com base no trabalho doméstico diverso.
- A mudança vale nos pedidos judiciais sobre execução penal.
Exceções e regras diferentes
- Em caso de prisão domiciliar justificada pelo cuidado com os filhos, a remição pode ser pedida considerando o trabalho doméstico diverso.
- O texto fala em considerar o trabalho doméstico e o de cuidado nos termos da Lei nº 15.069/2024, sobre a Política Nacional de Cuidados.
- A regra vale para pedidos judiciais sobre execução penal; o texto não detalha outro grupo fora disso.
Quando vale: Quando a mudança for oficializada.
Ainda depende de: Depende de uma lei específica que ainda precisa ser aprovada para alterar a Lei de Execução Penal; o texto também remete à Lei nº 15.069/2024 para definir o trabalho de cuidado.
Em que pé está
- ComissõesNas comissões da Câmara (etapa atual)
- Plenário(ainda não chegou)
- Senado (revisão)(ainda não chegou)
- Sanção(ainda não chegou)
- Virou lei(ainda não chegou)
Câmara: Aguardando Parecer
Texto e fonte oficial
Altera a Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para dispor que nos pedidos judiciais sobre execução penal o trabalho doméstico e de cuidado seja considerado para fins de remição de pena.
Palavras-chave oficiais
- alteração
- lei de execução penal (1984)
- critério
- diminuição da pena
- condenado
- mulher
- prisão domiciliar
- trabalho doméstico
- cuidado
- criança
- idoso
- pessoa com deficiência
- Autoria
- Erika Hilton (PSOL)
- Relator(a) na Câmara
- Benedita da Silva (PT)RJ
- Tempo de tramitação
- 952 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do substitutivo adotado na Câmara, em 05 de nov de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de Erika Hilton (PSOL), partido com nota 1,4.
Linha do tempo
Só o que conta: 4 andamentos burocráticos ficam de fora.
- 04/11/2026 · Câmara · CMULHERParecer aprovado na comissão
- 04/11/2026 · Câmara · CMULHERParecer lido e publicado
- 29/10/2026 · Câmara · CMULHERParecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
- 21/08/2025 · Câmara · CMULHERRelatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)
- 06/05/2024 · Câmara · CMULHERRelatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)