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PDS 240/2011

Acordo de defesa com a Guiana

Na pauta do plenário do Senado em 03/11

Como votaram

Ainda não foi votada

Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • Aprova o acordo de cooperação em defesa assinado entre Brasil e Guiana em Bonfim (RR), em 14 de setembro de 2009.
  • Prevê visitas de autoridades, reuniões, intercâmbio de instrutores e estudantes militares, cursos, exercícios militares combinados e visitas a navios e aeronaves militares.
  • Prevê cooperação em pesquisa, apoio logístico, compra de produtos e serviços de defesa e combate a crimes que cruzam fronteiras, com troca de informações de inteligência.
Ler a explicação completa

Aprova o acordo de cooperação militar entre Brasil e Guiana, com regras sobre custos, danos a terceiros e informação sigilosa.

Para quem: Os governos e as Forças Armadas do Brasil e da Guiana, incluindo instrutores e estudantes de instituições militares que participarem das atividades.

  • Aprova o acordo de cooperação em defesa assinado entre Brasil e Guiana em Bonfim (RR), em 14 de setembro de 2009.
  • Prevê visitas de autoridades, reuniões, intercâmbio de instrutores e estudantes militares, cursos, exercícios militares combinados e visitas a navios e aeronaves militares.
  • Prevê cooperação em pesquisa, apoio logístico, compra de produtos e serviços de defesa e combate a crimes que cruzam fronteiras, com troca de informações de inteligência.
  • Cada país paga as próprias despesas, salvo acordo diferente, e todas as atividades dependem de haver dinheiro disponível.
  • Informação sigilosa recebida não pode ser repassada a outro país nem ter o sigilo rebaixado sem autorização por escrito de quem a enviou.

Exceções e regras diferentes

  • Militar de um país que precisar de atendimento de emergência no outro é tratado nos hospitais das Forças Armadas de lá ou, se preciso, em outros serviços de saúde; o país de origem paga a conta.
  • Se militares de um país causarem perda ou dano a terceiros de propósito ou por negligência, esse país responde pelo dano, pela lei do país onde estão.
  • Se as Forças Armadas dos dois países forem responsáveis juntas por um dano a terceiros, os dois países pagam a indenização juntos.

Quando vale: O acordo passa a valer 30 dias depois do último aviso, por escrito e pela via diplomática, de que cada país cumpriu suas exigências internas.

Ainda depende de: A proteção de informação sigilosa será regulada por outro acordo entre os dois países. Qualquer revisão do acordo ou acordo extra que gere custo ou compromisso pesado para o país precisa de nova aprovação do Congresso.

Em que pé está

  1. ComissõesNas comissões do Senado (etapa atual)
  2. Plenário(ainda não chegou)
  3. Câmara (revisão)(ainda não chegou)
  4. Sanção(ainda não chegou)
  5. Virou lei(ainda não chegou)

Texto e fonte oficial

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiana sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Bonfim-RR, em 14 de setembro de 2009.

Autoria
—
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto apresentado (avulso inicial de 03/10/2011) e parecer de 02/09/2026, em 11 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba), parecer (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Sem nota de partido para os autores.

Linha do tempo

Só o que conta: 0 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • Sem andamentos relevantes.
WhatsApp (abre em nova aba)