PDS 240/2011
Acordo de defesa com a Guiana
Na pauta do plenário do Senado em 03/11
Como votaram
Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- Aprova o acordo de cooperação em defesa assinado entre Brasil e Guiana em Bonfim (RR), em 14 de setembro de 2009.
- Prevê visitas de autoridades, reuniões, intercâmbio de instrutores e estudantes militares, cursos, exercícios militares combinados e visitas a navios e aeronaves militares.
- Prevê cooperação em pesquisa, apoio logístico, compra de produtos e serviços de defesa e combate a crimes que cruzam fronteiras, com troca de informações de inteligência.
Ler a explicação completa
Aprova o acordo de cooperação militar entre Brasil e Guiana, com regras sobre custos, danos a terceiros e informação sigilosa.
Para quem: Os governos e as Forças Armadas do Brasil e da Guiana, incluindo instrutores e estudantes de instituições militares que participarem das atividades.
- Aprova o acordo de cooperação em defesa assinado entre Brasil e Guiana em Bonfim (RR), em 14 de setembro de 2009.
- Prevê visitas de autoridades, reuniões, intercâmbio de instrutores e estudantes militares, cursos, exercícios militares combinados e visitas a navios e aeronaves militares.
- Prevê cooperação em pesquisa, apoio logístico, compra de produtos e serviços de defesa e combate a crimes que cruzam fronteiras, com troca de informações de inteligência.
- Cada país paga as próprias despesas, salvo acordo diferente, e todas as atividades dependem de haver dinheiro disponível.
- Informação sigilosa recebida não pode ser repassada a outro país nem ter o sigilo rebaixado sem autorização por escrito de quem a enviou.
Exceções e regras diferentes
- Militar de um país que precisar de atendimento de emergência no outro é tratado nos hospitais das Forças Armadas de lá ou, se preciso, em outros serviços de saúde; o país de origem paga a conta.
- Se militares de um país causarem perda ou dano a terceiros de propósito ou por negligência, esse país responde pelo dano, pela lei do país onde estão.
- Se as Forças Armadas dos dois países forem responsáveis juntas por um dano a terceiros, os dois países pagam a indenização juntos.
Quando vale: O acordo passa a valer 30 dias depois do último aviso, por escrito e pela via diplomática, de que cada país cumpriu suas exigências internas.
Ainda depende de: A proteção de informação sigilosa será regulada por outro acordo entre os dois países. Qualquer revisão do acordo ou acordo extra que gere custo ou compromisso pesado para o país precisa de nova aprovação do Congresso.
Em que pé está
- ComissõesNas comissões do Senado (etapa atual)
- Plenário(ainda não chegou)
- Câmara (revisão)(ainda não chegou)
- Sanção(ainda não chegou)
- Virou lei(ainda não chegou)
Texto e fonte oficial
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiana sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Bonfim-RR, em 14 de setembro de 2009.
- Autoria
- —
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha no Senado (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto apresentado (avulso inicial de 03/10/2011) e parecer de 02/09/2026, em 11 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba), parecer (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Sem nota de partido para os autores.
Linha do tempo
Só o que conta: 0 andamentos burocráticos ficam de fora.
- Sem andamentos relevantes.