MPV 1393/2026 · Economia e impostos
Desenrola Brasil 3.0
Vence em 23/11 · Nas comissões da Câmara
Medida provisória perde a validade em 30 dias (23/11) se não for votada · desde 25 de set de 2026 vence em 23/11
Quem empurra: Governo
Como votaram
Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- A União pode comprar e renegociar dívidas, carteiras de crédito ou direitos creditórios de pessoas físicas inadimplentes.
- Só entram, em regra, dívidas com mais de 720 dias e menos de 1.645 dias de atraso, contados de 25 de setembro de 2026.
- Em regra, o valor original da dívida precisa ser menor que R$ 10.000,00.
Ler a explicação completa
Cria uma nova rodada para renegociar dívidas de pessoas físicas inadimplentes e muda o prazo do Desenrola Adimplentes.
Para quem: Afeta pessoas físicas inadimplentes com dívidas elegíveis e, em outra parte, tomadores de crédito adimplentes atendidos pelo Desenrola Adimplentes. Também mexe nas regras do crédito responsável e nas multas sobre combustíveis.
- A União pode comprar e renegociar dívidas, carteiras de crédito ou direitos creditórios de pessoas físicas inadimplentes.
- Só entram, em regra, dívidas com mais de 720 dias e menos de 1.645 dias de atraso, contados de 25 de setembro de 2026.
- Em regra, o valor original da dívida precisa ser menor que R$ 10.000,00.
- A União pode contratar Banco do Brasil S.A. ou Caixa Econômica Federal para operar o procedimento e administrar as carteiras, sem licitação.
- O Conselho Monetário Nacional deve adotar medidas para crédito responsável, mais transparência nos produtos financeiros, decisão informada e menos risco de vulnerabilidade financeira.
Exceções e regras diferentes
- Dívidas com menos de 720 dias de atraso podem entrar se o Ministério da Fazenda permitir, desde que recebam o mesmo desconto da carteira elegível.
- Dívidas acima de R$ 10.000,00 podem ser incluídas, se o credor quiser; nesse caso, o pagamento usa o valor-limite previsto para cada dívida que se encaixa na regra, multiplicado pelo desconto da carteira.
- Dívidas com mais de 1.645 dias de atraso podem ser cedidas de graça ou por valor simbólico, se o Ministério da Fazenda definir as hipóteses e condições.
Quando vale: Quando a medida for oficializada.
Ainda depende de: Várias regras vão depender de ato do Ministério da Fazenda e de ato do Ministro da Fazenda, como critérios de elegibilidade, procedimento competitivo, condições de renegociação, uso de dados e operação das carteiras. O prazo do Desenrola Adimplentes fica em 120 dias contados da publicação desta Medida Provisória.
Em que pé está
- ComissõesNas comissões da Câmara (etapa atual)
- Plenário(ainda não chegou)
- Senado (revisão)(ainda não chegou)
- Sanção(ainda não chegou)
- Virou lei(ainda não chegou)
Senado: aguardando instalação da comissão
Texto e fonte oficial
Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para instituir a Modalidade Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil 3.0 e prever a adoção de medidas de promoção do crédito responsável, altera a Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, para estabelecer novo prazo para o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes - Desenrola Adimplentes, e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais
- alteração
- medida provisoria (mpv)
- programa extraordinário de reequilíbrio financeiro de tomadores de crédito adimplentes (desenrola adimplentes)
- ampliação
- prazo determinado
- oferta
- celebração
- acordo
- divida . alteração
- lei federal
- codigo de defesa do consumidor
- fixação
- Autoria
- Poder ExecutivoProposta do governo federal
- Tempo de tramitação
- 29 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 134 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)Ficha no Senado (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto em tramitação no Senado, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de instituição, não de partido. Não se atribui lado.
Linha do tempo
Só o que conta: 6 andamentos burocráticos ficam de fora.
- Sem andamentos relevantes.