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MPV 1393/2026 · Economia e impostos

Desenrola Brasil 3.0

Vence em 23/11 · Nas comissões da Câmara

Ganhando força

Medida provisória perde a validade em 30 dias (23/11) se não for votada · desde 25 de set de 2026 vence em 23/11

Quem empurra: Governo

Como votaram

Ainda não foi votada

Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • A União pode comprar e renegociar dívidas, carteiras de crédito ou direitos creditórios de pessoas físicas inadimplentes.
  • Só entram, em regra, dívidas com mais de 720 dias e menos de 1.645 dias de atraso, contados de 25 de setembro de 2026.
  • Em regra, o valor original da dívida precisa ser menor que R$ 10.000,00.
Ler a explicação completa

Cria uma nova rodada para renegociar dívidas de pessoas físicas inadimplentes e muda o prazo do Desenrola Adimplentes.

Para quem: Afeta pessoas físicas inadimplentes com dívidas elegíveis e, em outra parte, tomadores de crédito adimplentes atendidos pelo Desenrola Adimplentes. Também mexe nas regras do crédito responsável e nas multas sobre combustíveis.

  • A União pode comprar e renegociar dívidas, carteiras de crédito ou direitos creditórios de pessoas físicas inadimplentes.
  • Só entram, em regra, dívidas com mais de 720 dias e menos de 1.645 dias de atraso, contados de 25 de setembro de 2026.
  • Em regra, o valor original da dívida precisa ser menor que R$ 10.000,00.
  • A União pode contratar Banco do Brasil S.A. ou Caixa Econômica Federal para operar o procedimento e administrar as carteiras, sem licitação.
  • O Conselho Monetário Nacional deve adotar medidas para crédito responsável, mais transparência nos produtos financeiros, decisão informada e menos risco de vulnerabilidade financeira.

Exceções e regras diferentes

  • Dívidas com menos de 720 dias de atraso podem entrar se o Ministério da Fazenda permitir, desde que recebam o mesmo desconto da carteira elegível.
  • Dívidas acima de R$ 10.000,00 podem ser incluídas, se o credor quiser; nesse caso, o pagamento usa o valor-limite previsto para cada dívida que se encaixa na regra, multiplicado pelo desconto da carteira.
  • Dívidas com mais de 1.645 dias de atraso podem ser cedidas de graça ou por valor simbólico, se o Ministério da Fazenda definir as hipóteses e condições.

Quando vale: Quando a medida for oficializada.

Ainda depende de: Várias regras vão depender de ato do Ministério da Fazenda e de ato do Ministro da Fazenda, como critérios de elegibilidade, procedimento competitivo, condições de renegociação, uso de dados e operação das carteiras. O prazo do Desenrola Adimplentes fica em 120 dias contados da publicação desta Medida Provisória.

Em que pé está

  1. ComissõesNas comissões da Câmara (etapa atual)
  2. Plenário(ainda não chegou)
  3. Senado (revisão)(ainda não chegou)
  4. Sanção(ainda não chegou)
  5. Virou lei(ainda não chegou)

Senado: aguardando instalação da comissão

Texto e fonte oficial

Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para instituir a Modalidade Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil 3.0 e prever a adoção de medidas de promoção do crédito responsável, altera a Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, para estabelecer novo prazo para o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes - Desenrola Adimplentes, e dá outras providências.

Palavras-chave oficiais

  • alteração
  • medida provisoria (mpv)
  • programa extraordinário de reequilíbrio financeiro de tomadores de crédito adimplentes (desenrola adimplentes)
  • ampliação
  • prazo determinado
  • oferta
  • celebração
  • acordo
  • divida . alteração
  • lei federal
  • codigo de defesa do consumidor
  • fixação
Autoria
Poder ExecutivoProposta do governo federal
Tempo de tramitação
29 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 134 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto em tramitação no Senado, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Governo federal

Autoria de instituição, não de partido. Não se atribui lado.

Linha do tempo

Só o que conta: 6 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • Sem andamentos relevantes.
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