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Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento

Ajuda no preço do diesel

MPV 1391/2026

Autoriza subvenção aos produtores e importadores de óleo diesel

Nas comissões da Câmara

Ganhando força

Medida provisória perde a validade em 23 dias (09/11) se não for votada · desde 11 de set de 2026 vence em 09/11

Quem empurra Governo

Em linguagem simples

Autoriza ajuda financeira temporária para óleo diesel e iguala certos depósitos a prazo sem certificado aos CDBs para imposto.

Para quem: Atinge produtores e importadores de óleo diesel e suas correntes autorizados pela ANP, além de quem faz emissão, repactuação, cessão, liquidação ou resgate de depósitos a prazo sem emissão de certificado. Também afeta a ANP e o Ministério da Fazenda na definição e no pagamento da subvenção.

  • A ajuda ao diesel vale por até 30 dias e pode ser prorrogada por mais 30 dias por ato do Ministro da Fazenda.
  • O valor da ajuda é definido depois pelo Ministro da Fazenda, que também pode prorrogar, interromper ou mudar esse valor ao fim de cada período.
  • Para receber, o agente econômico precisa pedir habilitação à ANP, assinar termo, dar desconto ao comprador, destacar o desconto na NF-e, autorizar troca de informações fiscais e enviar dados para cálculo do valor.
  • No primeiro período, a adesão pode ser feita até o último dia desse período; nos demais, vale desde o primeiro dia se o termo for entregue até o 10º dia útil.
  • Depósitos a prazo sem emissão de certificado passam a ser tratados como CDBs para fins do imposto da Lei nº 8.894, de 1994.

Exceções e regras diferentes

  • No primeiro período de vigência da subvenção, o valor unitário pode ser alterado sem aviso prévio e com efeito imediato, até o fim desse período.
  • Se a subvenção for interrompida ou o valor for mudado, continua garantido o pagamento das operações feitas até o dia anterior ao novo ato.
  • A adesão à subvenção não tira o direito de receber subvenções econômicas já devidas ao produtor ou ao importador.

Quando vale: A medida vale na data em que foi publicada.

Ainda depende de: A forma de operar, os períodos, a apuração, os prazos e o pagamento da subvenção ficam para regulamento. O Ministro da Fazenda também precisa editar ato para definir limites, setores e valor por litro.

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto em tramitação no Senado, em 11 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).

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Em que pé está

Nas comissões da Câmara
  1. Comissões
  2. Plenário
  3. Senado (revisão)
  4. Sanção
  5. Virou lei

Senado: aguardando recebimento de emendas

De que lado vem

escala dos partidos de quem assinou
Governo federal

Autoria de instituição, não de partido. Não se atribui lado.

Autoria
Poder ExecutivoProposta do governo federal
Tempo de tramitação
36 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 134 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Texto e fonte oficial

Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel e suas correntes, com a finalidade de garantir o fornecimento de óleo diesel e suas correntes em todo o território nacional, enquanto houver instabilidade na oferta de combustíveis decorrentes de conflitos geopolíticos, e dispõe sobre o tratamento tributário dos depósitos a prazo sem emissão de certificado para fins do imposto de que trata a Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994.

Palavras-chave oficiais

  • autorização
  • executivo
  • concessão
  • subvenção
  • produtor
  • importador
  • oleo diesel
  • combustivel
  • objetivo
  • oferta
  • estabilização de preços
  • garantia

Esquerda × direita na votação

Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa votou.

Linha do tempo

só o que conta · 7 andamentos burocráticos ocultos
  • Sem andamentos relevantes.

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