Suspensão de tributos na exportação
MPV 1386/2026
Prorrogação da suspensão de tributos sobre exportações brasileiras aos EUA pelo regime aduaneiro de drawback
Nas comissões da Câmara
Medida provisória perde a validade em 6 dias (23/10) se não for votada · desde 25 de ago de 2026 vence em 23/10
Quem empurra Governo
Em linguagem simples
Autoriza, em casos específicos, estender por 1 ano a suspensão de tributos no drawback suspensão para exportações afetadas por tarifas dos Estados Unidos.
Para quem: Afeta quem usa o regime de drawback suspensão e tem compromisso de exportar para os Estados Unidos. A regra também alcança empresas fabricantes-intermediárias em situação parecida.
- A suspensão de tributos pode ser prorrogada por mais 1 ano.
- Isso só vale se a exportação tiver sido afetada por tarifas adicionais dos Estados Unidos.
- O prazo original já precisa ter sido prorrogado antes.
- O ato concessório precisa vencer entre 22 de julho de 2026 e 31 de dezembro de 2026.
- Na data em que a medida passou a valer, a análise de encerramento do ato não podia ter sido concluída.
Exceções e regras diferentes
- Para empresas fabricantes-intermediárias, a prorrogação também vale, mas só se houver contrato preexistente ou nota fiscal de venda para a empresa industrial-exportadora.
- Quem pedir a prorrogação precisa apresentar documento que comprove a intenção de vender para os Estados Unidos antes da data em que a medida passou a valer.
Quando vale: Quando a medida foi oficializada.
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto em tramitação no Senado, em 11 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
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Em que pé está
- Comissões
- Plenário
- Senado (revisão)
- Sanção
- Virou lei
Senado: aguardando recebimento de emendas
De que lado vem
escala dos partidos de quem assinouAutoria de instituição, não de partido. Não se atribui lado.
- Autoria
- Poder ExecutivoProposta do governo federal
- Tempo de tramitação
- 53 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 134 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Texto e fonte oficial
Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos previstos no regime aduaneiro especial de drawback suspensão, de que trata o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, para atos concessórios cujo cumprimento dos compromissos de exportação seja comprovadamente afetado pela aplicação de tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América.
Palavras-chave oficiais
- prorrogação
- prazo determinado
- suspensão
- tributos
- regime especial
- drawback
- objetivo
- compensação
- imposição
- tarifas
- pais estrangeiro
- estados unidos da america (eua)
Esquerda × direita na votação
Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa votou.
Linha do tempo
só o que conta · 6 andamentos burocráticos ocultos- Sem andamentos relevantes.
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