MPV 1382/2026 · Economia e impostos
Aportes em fundos e Minha Casa
Autorização para aumento da participação da União em fundos garantidores e alteração do Programa Minha Casa, Minha Vida
Vence em 28/11 · Nas comissões da Câmara
Medida provisória perde a validade em 30 dias (28/11) se não for votada · desde 01 de ago de 2026 vence em 28/11
Quem empurra: Governo
Como votaram
Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- A União pode aumentar em até R$ 2 bilhões sua participação no FGI para cobrir operações do Peac-FGI.
- A União pode aumentar em até R$ 750 milhões sua participação no FGO para cobrir operações do próprio fundo.
- No Desenrola Adimplentes, instituições financeiras habilitadas podem combinar seus recursos com os recursos da União para viabilizar operações de crédito.
Ler a explicação completa
A proposta aumenta recursos para garantias de crédito, muda regras de programas de crédito e ajusta regras do Minha Casa, Minha Vida.
Para quem: Afeta a União, fundos garantidores, instituições financeiras e quem toma crédito nos programas citados. Também afeta famílias e instituições ligados ao Minha Casa, Minha Vida.
- A União pode aumentar em até R$ 2 bilhões sua participação no FGI para cobrir operações do Peac-FGI.
- A União pode aumentar em até R$ 750 milhões sua participação no FGO para cobrir operações do próprio fundo.
- No Desenrola Adimplentes, instituições financeiras habilitadas podem combinar seus recursos com os recursos da União para viabilizar operações de crédito.
- No Novo Desenrola Brasil, as ações de educação financeira devem ser executadas até 31 de agosto de 2027.
- No Minha Casa, Minha Vida, o texto muda regras do FGHab, autoriza mais R$ 750 milhões para o fundo e renova por 24 meses o prazo para conclusão e entrega de unidades habitacionais em um caso previsto na lei.
Exceções e regras diferentes
- Para algumas garantias do Peac-FGI ligadas a linhas de financiamento reembolsável da MP 1.359/2026 e a autônomos transportadores rodoviários de carga da MP 1.353/2026, não será cobrada a comissão pecuniária nas operações com desembolso a partir de 3 de agosto de 2026.
- No Minha Casa, Minha Vida, a regra sobre benefícios similares não vale para subvenções, financiamentos e descontos destinados à reforma, melhorias habitacionais, compra de material de construção e Crédito Instalação do INCRA.
- As coberturas do FGHab já concedidas em operações contratadas até 31 de maio de 2022 ficam mantidas nas condições vigentes na época da contratação.
Quando vale: Quando a medida for oficializada.
Ainda depende de: Vários pontos dependem de ato do ministro competente ou de ato conjunto dos Ministérios da Fazenda e das Cidades para definir alocação, limites e condições das coberturas.
Em que pé está
- ComissõesNas comissões da Câmara (etapa atual)
- Plenário(ainda não chegou)
- Senado (revisão)(ainda não chegou)
- Sanção(ainda não chegou)
- Virou lei(ainda não chegou)
Senado: aguardando instalação da comissão
Texto e fonte oficial
Altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para autorizar a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos - FGI; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para autorizar a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor de Operações - FGO; altera a Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, para autorizar a combinação de recursos das instituições financeiras habilitadas com os destinados pela União, para viabilizar as operações de crédito no âmbito do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes - Desenrola Adimplentes; altera a Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, para ampliar o prazo de execução das ações de educação financeira adotadas pelas instituições financeiras participantes do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias - Novo Desenrola Brasil; e altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para dispor sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida.
Palavras-chave oficiais
- alteração
- lei federal
- programa emergencial de acesso a credito (peac)
- autorização
- união federal
- aumento
- participação
- fundo garantidor para investimentos (fgi)
- subscrição
- cota
- objetivo
- cobertura
- Autoria
- Poder ExecutivoProposta do governo federal
- Tempo de tramitação
- 89 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 134 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)Ficha no Senado (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto em tramitação no Senado, em 29 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de instituição, não de partido. Não se atribui lado.
Linha do tempo
Só o que conta: 6 andamentos burocráticos ficam de fora.
- Sem andamentos relevantes.