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Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Economia · Finanças Públicas e Orçamento

MP das dívidas rurais

MPV 1376/2026

Nas comissões da Câmara; último passo em 12/08

Ganhando força

Medida provisória perde a validade em 25 dias (11/11) se não for votada · desde 15 de jul de 2026 vence em 11/11

Quem empurra Governo

Em linguagem simples

A medida cria linhas de crédito para pagar ou reduzir dívidas rurais e permite a União participar de um fundo garantidor.

Para quem: Afeta produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que tenham dívidas de crédito rural ou CPR e tenham tido perdas de safra ou de renda nos períodos e condições do texto. Também alcança instituições financeiras que concederem essas operações.

  • A proposta permite criar linhas de crédito rural para quitar ou reduzir dívidas de custeio, comercialização, industrialização e investimento.
  • Para a linha principal, o pedido deve ser feito em até 120 dias após a publicação da medida provisória.
  • Os limites chegam a R$ 400.000,00 para agricultores familiares no Pronaf, R$ 2.000.000,00 para produtores no Pronamp e R$ 4.000.000,00 para os demais, com prazo de reembolso de até 8 anos.
  • Para quem teve perdas em 3 ou mais safras e queda de pelo menos 40% da renda esperada, os limites sobem para R$ 500.000,00, R$ 2.500.000,00 e R$ 8.000.000,00, com reembolso de até 10 anos.
  • A medida também autoriza as instituições financeiras a comprar CPR com liquidação financeira para quitar ou reduzir CPR inadimplida, e autoriza a União a entrar em fundo garantidor para operações de crédito rural afetadas por eventos climáticos adversos.

Exceções e regras diferentes

  • Não podem ser quitadas ou reduzidas por essas linhas as operações feitas com recursos do Fundo Social ou da Medida Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025, salvo a exceção prevista no texto para operações com recursos livres e direcionados daquela medida.
  • As operações de crédito rural encaminhadas para a Dívida Ativa da União ficam fora da regra.
  • As prorrogações por até 30 dias valem só para operações em situação de adimplência em 14 de julho de 2026 e com vencimento em até 30 dias após a publicação da medida.

Quando vale: A medida passa a valer quando for publicada oficialmente.

Ainda depende de: As condições detalhadas das linhas de crédito, os limites de garantia do fundo e outras regras ficam para regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Poder Executivo federal.

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto em tramitação no Senado, em 12 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).

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Em que pé está

Nas comissões da Câmara
  1. Comissões
  2. Plenário
  3. Senado (revisão)
  4. Sanção
  5. Virou lei

Senado: matéria com a relatoria

De que lado vem

escala dos partidos de quem assinou
Governo federal

Autoria de instituição, não de partido. Não se atribui lado.

Autoria
Poder ExecutivoProposta do governo federal
Tempo de tramitação
94 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 134 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Texto e fonte oficial

Autoriza a criação de linhas de crédito para composição de dívidas para liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural e autoriza a participação da União em fundo garantidor destinado à cobertura de operações de crédito rural contratadas por produtores rurais afetados por eventos climáticos adversos.

Palavras-chave oficiais

  • medida provisoria (mpv)
  • autorização
  • criação
  • linha de credito
  • composição
  • divida
  • liquidação
  • amortização
  • operação financeira
  • credito rural
  • cédula de produto rural (cpr)
  • instituição financeira

Esquerda × direita na votação

Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa votou.

Linha do tempo

só o que conta · 12 andamentos burocráticos ocultos
  • 12 de ago de 2026 · Senado · CMMPV 1376/2026
    Realizada a 1ª Reunião da Comissão Mista. A Comissão é instalada, sendo eleito o Senador Renan Calheiros para Presidente e designado Relator o Deputado Paulo Pimenta. Encaminhado ao Presidente do Congresso Nacional o Ofício nº 001/MPV1376-2026, comunicando o resultado da 1ª Reunião.

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