Apoio à cana do Nordeste
MPV 1374/2026
Apoio financeiro aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste
Nas comissões da Câmara
Medida provisória perde a validade em 11 dias (28/10) se não for votada · desde 01 de jul de 2026 vence em 28/10
Quem empurra Governo
Em linguagem simples
A medida cria apoio financeiro para produtores independentes de cana do Nordeste e muda regras de fundos para financiar outros setores.
Para quem: Afeta produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste, além de mudar regras sobre recursos do FGE, do FNDCT, de financiamento de infraestrutura e de crédito para transporte.
- Em 2026, o governo federal pode pagar R$ 12 por tonelada de cana produzida e entregue na safra 2025/2026, com comprovação por nota fiscal eletrônica.
- O pagamento vale para produtores independentes da Região Nordeste que forneçam cana a usinas, destilarias ou cooperativas da própria região e estejam cadastrados nos órgãos competentes.
- A medida também autoriza usar até R$ 10 bilhões do superávit financeiro do FNDCT, em 2026, para linha de financiamento reembolsável para projetos de disseminação tecnológica na produção agrícola.
- Nessa linha, o crédito pode ser pedido por pessoas físicas ou jurídicas e é tratado como crédito rural.
- Na linha de financiamento de infraestrutura, passa a ser admitido financiar capital de giro junto com o investimento; e, no financiamento de caminhões seminovos, a regra passa a aceitar apenas alguns tipos de tomadores.
Exceções e regras diferentes
- Não tem direito ao apoio financeiro o produtor independente que tenha participação societária, direta ou indireta, nas usinas, destilarias ou cooperativas que recebam a cana.
- No financiamento de caminhões e caminhões-tratores seminovos, só entram transportador autônomo de cargas, MEI e pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas.
- A mudança no FGE deixa expressas como cobertas, para uso dos recursos, as operações de seguro de crédito interno para o setor de aviação civil, inclusive as ligadas a combustível de aviação e outros insumos e serviços.
Quando vale: A medida passa a valer quando for oficializada.
Ainda depende de: Os critérios de elegibilidade, a habilitação, os limites, as condições de pagamento, a fiscalização, o controle e outras regras de execução vão ser definidos depois por ato do Poder Executivo federal.
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto em tramitação no Senado, em 11 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
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Em que pé está
- Comissões
- Plenário
- Senado (revisão)
- Sanção
- Virou lei
Senado: aguardando instalação da comissão
De que lado vem
escala dos partidos de quem assinouAutoria de instituição, não de partido. Não se atribui lado.
- Autoria
- Poder ExecutivoProposta do governo federal
- Tempo de tramitação
- 108 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 134 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Texto e fonte oficial
Autoriza a concessão de apoio financeiro, na forma de subvenção econômica, aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos da América ou de eventos climáticos extremos, com o objetivo de preservar a renda, a produção e os empregos no setor sucroenergético, e altera a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, e a Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026.
Palavras-chave oficiais
- autorização
- auxilio financeiro
- apoio
- subvenção
- produtor rural
- cana de açucar
- região nordeste
- correlação
- prejuizo
- adicional
- tributação
- exportação
Esquerda × direita na votação
Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa votou.
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