Crédito para quem está em dia
MPV 1373/2026
Instituição dos programas Desenrola Adimplentes e Fies Empreendedor
Nas comissões da Câmara
Medida provisória perde a validade em 9 dias (26/10) se não for votada · desde 29 de jun de 2026 vence em 26/10
Quem empurra Governo
Em linguagem simples
Cria duas linhas de crédito para quem está em dia: uma para renegociar dívidas pessoais e outra para beneficiários em dia do Fies.
Para quem: A mudança atinge pessoas físicas que não têm vínculo empregatício formal, não ocupam cargo público e não recebem aposentadoria ou pensão, além de beneficiários em dia do Fies. No caso do Fies, também entram pessoas jurídicas de direito privado com pelo menos 1 sócio pessoa física beneficiária do Fies em dia.
- O Desenrola Adimplentes separa até R$ 3.000.000.000,00 para uma linha de crédito reembolsável para renegociar dívidas.
- O Fies Empreendedor separa até R$ 1.000.000.000,00 para crédito reembolsável a beneficiários em dia do Fies.
- No Desenrola Adimplentes, a nova operação tem juros de até 1,99% ao mês, pode durar o tempo que faltar da dívida original e pode ganhar até 6 meses a mais, conforme o caso.
- No Fies Empreendedor, o crédito novo também pode ter o CPF bloqueado em plataformas de apostas de quota fixa por 6 meses, contado da assinatura do contrato.
- As instituições financeiras podem usar o FGO para cobrir a inadimplência, e essa cobertura pode ser pedida entre o 91º e o 320º dia de atraso da nova operação.
Exceções e regras diferentes
- Ficam de fora do Desenrola Adimplentes dívidas de crédito rural, dívidas com garantia real, cartão de crédito parcelado ou rotativo e cheque especial com uso de limite em conta corrente.
- No Desenrola Adimplentes, a dívida precisa ter pelo menos 4 parcelas pagas até o dia anterior à publicação da medida, saldo devedor de até R$ 15.000,00 por instituição e atraso de no máximo 90 dias, quando houver atraso.
- No Fies Empreendedor, entram também pessoas jurídicas de direito privado, desde que tenham pelo menos 1 sócio pessoa física beneficiária do Fies em dia.
Quando vale: Quando a medida for publicada.
Ainda depende de: O Conselho Monetário Nacional vai definir as condições, os encargos financeiros, os prazos e outras regras das duas linhas de crédito. O Ministro da Fazenda também vai fixar valores, critérios adicionais e detalhes de operação.
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto em tramitação no Senado, em 11 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
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Em que pé está
- Comissões
- Plenário
- Senado (revisão)
- Sanção
- Virou lei
Senado: aguardando instalação da comissão
De que lado vem
escala dos partidos de quem assinouAutoria de instituição, não de partido. Não se atribui lado.
- Autoria
- Poder ExecutivoProposta do governo federal
- Tempo de tramitação
- 110 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 134 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Texto e fonte oficial
Institui o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes - Desenrola Adimplentes e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais
- criação
- programa extraordinário de reequilíbrio financeiro de tomadores de crédito adimplentes (desenrola adimplentes)
- programa de credito
- equilibrio
- controle financeiro
- pagamento
- divida
- incentivo
- operação financeira
- sistema financeiro nacional
- fixação
- financiamento
Esquerda × direita na votação
Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa votou.
Linha do tempo
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