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Economia · Educação · Finanças Públicas e Orçamento

Crédito para quem está em dia

MPV 1373/2026

Instituição dos programas Desenrola Adimplentes e Fies Empreendedor

Nas comissões da Câmara

Perto do voto

Medida provisória perde a validade em 9 dias (26/10) se não for votada · desde 29 de jun de 2026 vence em 26/10

Quem empurra Governo

Em linguagem simples

Cria duas linhas de crédito para quem está em dia: uma para renegociar dívidas pessoais e outra para beneficiários em dia do Fies.

Para quem: A mudança atinge pessoas físicas que não têm vínculo empregatício formal, não ocupam cargo público e não recebem aposentadoria ou pensão, além de beneficiários em dia do Fies. No caso do Fies, também entram pessoas jurídicas de direito privado com pelo menos 1 sócio pessoa física beneficiária do Fies em dia.

  • O Desenrola Adimplentes separa até R$ 3.000.000.000,00 para uma linha de crédito reembolsável para renegociar dívidas.
  • O Fies Empreendedor separa até R$ 1.000.000.000,00 para crédito reembolsável a beneficiários em dia do Fies.
  • No Desenrola Adimplentes, a nova operação tem juros de até 1,99% ao mês, pode durar o tempo que faltar da dívida original e pode ganhar até 6 meses a mais, conforme o caso.
  • No Fies Empreendedor, o crédito novo também pode ter o CPF bloqueado em plataformas de apostas de quota fixa por 6 meses, contado da assinatura do contrato.
  • As instituições financeiras podem usar o FGO para cobrir a inadimplência, e essa cobertura pode ser pedida entre o 91º e o 320º dia de atraso da nova operação.

Exceções e regras diferentes

  • Ficam de fora do Desenrola Adimplentes dívidas de crédito rural, dívidas com garantia real, cartão de crédito parcelado ou rotativo e cheque especial com uso de limite em conta corrente.
  • No Desenrola Adimplentes, a dívida precisa ter pelo menos 4 parcelas pagas até o dia anterior à publicação da medida, saldo devedor de até R$ 15.000,00 por instituição e atraso de no máximo 90 dias, quando houver atraso.
  • No Fies Empreendedor, entram também pessoas jurídicas de direito privado, desde que tenham pelo menos 1 sócio pessoa física beneficiária do Fies em dia.

Quando vale: Quando a medida for publicada.

Ainda depende de: O Conselho Monetário Nacional vai definir as condições, os encargos financeiros, os prazos e outras regras das duas linhas de crédito. O Ministro da Fazenda também vai fixar valores, critérios adicionais e detalhes de operação.

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto em tramitação no Senado, em 11 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).

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Em que pé está

Nas comissões da Câmara
  1. Comissões
  2. Plenário
  3. Senado (revisão)
  4. Sanção
  5. Virou lei

Senado: aguardando instalação da comissão

De que lado vem

escala dos partidos de quem assinou
Governo federal

Autoria de instituição, não de partido. Não se atribui lado.

Autoria
Poder ExecutivoProposta do governo federal
Tempo de tramitação
110 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 134 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Texto e fonte oficial

Institui o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes - Desenrola Adimplentes e dá outras providências.

Palavras-chave oficiais

  • criação
  • programa extraordinário de reequilíbrio financeiro de tomadores de crédito adimplentes (desenrola adimplentes)
  • programa de credito
  • equilibrio
  • controle financeiro
  • pagamento
  • divida
  • incentivo
  • operação financeira
  • sistema financeiro nacional
  • fixação
  • financiamento

Esquerda × direita na votação

Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa votou.

Linha do tempo

só o que conta · 9 andamentos burocráticos ocultos
  • Sem andamentos relevantes.

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