Exame nacional de Medicina
MPV 1370/2026
Instituição do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica - Enamed
Aguardando sanção; último passo em 15/10
Texto votado no plenário da Câmara · desde 15 de out de 2026
Quem empurra Governo
Em linguagem simples
Cria o Enamed, um exame para medir a formação em Medicina, mudar a inscrição profissional e influenciar a residência médica.
Para quem: Afeta estudantes de graduação em Medicina, cursos de graduação em Medicina, médicos formados no Brasil e médicos formados no exterior que passam pelo Revalida. Também mexe com regras da residência médica e da supervisão dos cursos.
- O Enamed passa a existir e será aplicado pelo Ministério da Educação em 2 etapas: no fim do 4º ano e no fim do 6º ano.
- A prova será feita 2 vezes por ano, em locais descentralizados no Distrito Federal e nos Municípios que ofertem cursos de Medicina.
- A nota individual da prova será enviada só ao participante e, de forma restrita, à sua instituição; a nota não pode ser divulgada nominalmente a terceiros.
- Quem alcançar nível proficiente na 2ª etapa terá isso como requisito obrigatório para exercer a Medicina; quem não atingir esse nível poderá refazer a etapa em edições seguintes.
- A nota da 2ª etapa poderá ser usada no processo seletivo para acesso direto aos programas de Residência Médica, e o exame teórico do Revalida passa a corresponder a essa mesma 2ª etapa.
Exceções e regras diferentes
- Médicos graduados com diploma reconhecido nacionalmente e obtido antes da data de publicação da Medida Provisória não serão submetidos ao Enamed.
- Estudantes matriculados no curso de graduação em Medicina no País até a data de publicação da Medida Provisória não precisarão cumprir o requisito de nível proficiente da 2ª etapa para exercer a Medicina.
- Médicos formados em instituições estrangeiras que já tenham feito a 1ª etapa do Revalida até a data de publicação, se aprovados, não farão o Enamed e continuam habilitados ao exame de habilidades clínicas nas 2 edições seguintes do Revalida.
Quando vale: A medida passa a valer na data em que foi publicada.
Ainda depende de: Muitos detalhes ficam para ato do Ministro da Educação, regulamento e edital, como a forma do exame, os objetivos, a aplicação, o nível proficiente e a supervisão dos cursos.
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto em tramitação no Senado, em 11 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
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Em que pé está
- Comissões
- Plenário
- Senado (revisão)
- Sanção
- Virou lei
Câmara: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal · Senado: remetida à sanção
De que lado vem
escala dos partidos de quem assinouAutoria de instituição, não de partido. Não se atribui lado.
- Autoria
- Poder ExecutivoProposta do governo federal
- Tempo de tramitação
- 120 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 134 dias.
- Disputa
- Houve disputa3 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Texto e fonte oficial
Altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para dispor sobre o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Palavras-chave oficiais
- alteração
- lei federal
- possibilidade
- utilização
- nota
- etapa
- exame
- avaliação
- formação
- medico
- processo
- seleção
Esquerda × direita na votação
O texto foi aprovado em votação simbólica no plenário da Câmara em 15 de out de 2026. Nesse tipo de votação o presidente da sessão anuncia o resultado sem registrar o voto de cada parlamentar, por isso não há como saber como cada partido ou faixa votou.
Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Doutor Luizinho (PP/RJ).
Aprovada a Medida Provisória nº 1.370, de 2026, na forma do Projeto de Lei de Conversão.
Linha do tempo
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