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Educação · Saúde · Trabalho e Emprego

Exame nacional de Medicina

MPV 1370/2026

Instituição do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica - Enamed

Aguardando sanção; último passo em 15/10

Votada

Texto votado no plenário da Câmara · desde 15 de out de 2026

Quem empurra Governo

Em linguagem simples

Cria o Enamed, um exame para medir a formação em Medicina, mudar a inscrição profissional e influenciar a residência médica.

Para quem: Afeta estudantes de graduação em Medicina, cursos de graduação em Medicina, médicos formados no Brasil e médicos formados no exterior que passam pelo Revalida. Também mexe com regras da residência médica e da supervisão dos cursos.

  • O Enamed passa a existir e será aplicado pelo Ministério da Educação em 2 etapas: no fim do 4º ano e no fim do 6º ano.
  • A prova será feita 2 vezes por ano, em locais descentralizados no Distrito Federal e nos Municípios que ofertem cursos de Medicina.
  • A nota individual da prova será enviada só ao participante e, de forma restrita, à sua instituição; a nota não pode ser divulgada nominalmente a terceiros.
  • Quem alcançar nível proficiente na 2ª etapa terá isso como requisito obrigatório para exercer a Medicina; quem não atingir esse nível poderá refazer a etapa em edições seguintes.
  • A nota da 2ª etapa poderá ser usada no processo seletivo para acesso direto aos programas de Residência Médica, e o exame teórico do Revalida passa a corresponder a essa mesma 2ª etapa.

Exceções e regras diferentes

  • Médicos graduados com diploma reconhecido nacionalmente e obtido antes da data de publicação da Medida Provisória não serão submetidos ao Enamed.
  • Estudantes matriculados no curso de graduação em Medicina no País até a data de publicação da Medida Provisória não precisarão cumprir o requisito de nível proficiente da 2ª etapa para exercer a Medicina.
  • Médicos formados em instituições estrangeiras que já tenham feito a 1ª etapa do Revalida até a data de publicação, se aprovados, não farão o Enamed e continuam habilitados ao exame de habilidades clínicas nas 2 edições seguintes do Revalida.

Quando vale: A medida passa a valer na data em que foi publicada.

Ainda depende de: Muitos detalhes ficam para ato do Ministro da Educação, regulamento e edital, como a forma do exame, os objetivos, a aplicação, o nível proficiente e a supervisão dos cursos.

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto em tramitação no Senado, em 11 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).

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Em que pé está

Aguardando sanção
  1. Comissões
  2. Plenário
  3. Senado (revisão)
  4. Sanção
  5. Virou lei

Câmara: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal · Senado: remetida à sanção

De que lado vem

escala dos partidos de quem assinou
Governo federal

Autoria de instituição, não de partido. Não se atribui lado.

Autoria
Poder ExecutivoProposta do governo federal
Tempo de tramitação
120 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 134 dias.
Disputa
Houve disputa3 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Texto e fonte oficial

Altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para dispor sobre o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica.

Palavras-chave oficiais

  • alteração
  • lei federal
  • possibilidade
  • utilização
  • nota
  • etapa
  • exame
  • avaliação
  • formação
  • medico
  • processo
  • seleção

Esquerda × direita na votação

O texto foi aprovado em votação simbólica no plenário da Câmara em 15 de out de 2026. Nesse tipo de votação o presidente da sessão anuncia o resultado sem registrar o voto de cada parlamentar, por isso não há como saber como cada partido ou faixa votou.

Câmara · 15 de out de 2026 · simbólica
Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Doutor Luizinho (PP/RJ).
Câmara · 15 de out de 2026 · simbólica
Aprovada a Medida Provisória nº 1.370, de 2026, na forma do Projeto de Lei de Conversão.

Linha do tempo

só o que conta · 35 andamentos burocráticos ocultos
  • 15 de out de 2026 · Senado · PLEN
    (Sessão Deliberativa Ordinária - semipresencial - de 15 de outubro de 2026) Projeto de Lei de Conversão nº 14, de 2026, encaminhado à publicação. Encerrada a discussão da matéria. Destaque prejudicado (Requerimento nº 716/2026 encaminhado à publicação). Aprovados, em votação conjunta, os pressupostos de relevância e urgência, a adequação financeira e orçame…
  • 15 de out de 2026 · Senado · PLEN
    Recebido o Requerimento nº 716, de 2026, da Liderança do Republicanos, que solicita destaque para votação em separado da Emenda nº 220.
  • 15 de out de 2026 · Senado · CMMPV 1370/2026
    Encerrada a relatoria do Deputado Doutor Luizinho por deliberação da matéria.
  • 15 de out de 2026 · Senado · CMMPV 1370/2026
    Aberta a 2ª Reunião da Comissão Mista. Concedida vista, nos termos do § 3º do art. 132 do Regimento Interno do Senado Federal. A Reunião é suspensa por trinta minutos. Reaberta a reunião. Apresentado o Requerimento de Destaque nº 2. Colocado em votação, o requerimento foi rejeitado. Aprovado o Relatório do Deputado Doutor Luizinho, que passa a constituir o…
  • 15 de out de 2026 · Câmara · PLEN
    MP aprovada no plenário da Câmara, com mudanças no texto

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