MPV 1369/2026 · Saúde
Programa de benefícios do INSS
Redução do prazo para inclusão de processos no Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB/INSS)
Virou lei em 04/09
Como votaram
O texto foi aprovado em votação simbólica no plenário da Câmara em 03 de set de 2026. Nesse tipo de votação o presidente da sessão anuncia o resultado sem registrar o voto de cada parlamentar, por isso não há como saber como cada partido ou faixa votou.
Aprovada a Redação Final.
Aprovada a Medida Provisória nº 1.369, de 2026.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- O programa passa a incluir, além dos processos de reconhecimento inicial de direitos, as reavaliações e as revisões de benefícios previdenciários e assistenciais.
- Processos e serviços administrativos com prazo de análise acima de 30 dias entram no programa; antes, o limite era de 45 dias.
- A mudança vale para atividades extraordinárias feitas no âmbito do programa e ligadas ao atendimento do INSS e da Perícia Médica Federal.
Ler a explicação completa
A proposta amplia o programa que paga bônus para servidores analisarem benefícios e permite incluir casos com mais de 30 dias de espera.
Para quem: Afeta o INSS e o Departamento de Perícia Médica Federal. Na prática, atinge os processos de benefícios previdenciários e assistenciais que entram no programa, além dos servidores que fazem essas análises.
- O programa passa a incluir, além dos processos de reconhecimento inicial de direitos, as reavaliações e as revisões de benefícios previdenciários e assistenciais.
- Processos e serviços administrativos com prazo de análise acima de 30 dias entram no programa; antes, o limite era de 45 dias.
- A mudança vale para atividades extraordinárias feitas no âmbito do programa e ligadas ao atendimento do INSS e da Perícia Médica Federal.
- A medida entra em vigor na data de sua publicação.
Quando vale: Na data de sua publicação.
Em que pé está
- Comissões(feito)
- Plenário(feito)
- Senado (revisão)(feito)
- Sanção(feito)
- Virou lei(feito)
Câmara: Aguardando Autógrafos na Mesa · Senado: transformada em norma jurídica
Texto e fonte oficial
Altera a Lei nº15.201, de 9 de setembro de 2025, que institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
Palavras-chave oficiais
- alteração
- lei federal
- programa de gerenciamento de benefícios (pgb)
- objetivo
- programa
- reavaliação
- revisão
- beneficio previdenciario
- regime geral de previdencia social
- assistencia social
- abrangencia
- competencia
- Autoria
- Poder ExecutivoProposta do governo federal
- Tempo de tramitação
- 129 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 134 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)Ficha no Senado (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto em tramitação no Senado e parecer de 01/09/2026, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba), parecer (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de instituição, não de partido. Não se atribui lado.
Linha do tempo
Só o que conta: 28 andamentos burocráticos ficam de fora.
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