MPV 1366/2026 · Trabalho e previdência
Crédito para transporte e escolas
Criação de linha de financiamento para trabalhadores que atuam no transporte urbano individual de passageiros ou de cargas
Virou lei em 14/09
Como votaram
O texto foi aprovado em votação simbólica no plenário da Câmara em 31 de ago de 2026. Nesse tipo de votação o presidente da sessão anuncia o resultado sem registrar o voto de cada parlamentar, por isso não há como saber como cada partido ou faixa votou.
Aprovada a Redação Final, assinada pela relatora, Dep. Amanda Gentil (PP/MA).
Aprovada a Medida Provisória nº 1.366, de 2026, na forma do Projeto de Lei de Conversão.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- A União fica autorizada a destinar até R$ 30 bilhões para linhas de financiamento reembolsável.
- O financiamento passa a atender profissionais de transporte escolar, de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas.
- Os recursos podem vir do FIIS e podem ter garantia do FGO, com cobertura de até 100% de cada operação e limite de 50% da carteira de cada instituição financeira.
Ler a explicação completa
A União passa a financiar a compra de veículos novos e a renovar frotas de transporte escolar e de passageiros, com crédito reembolsável e regras específicas.
Para quem: Afeta profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar. Também alcança fabricantes, plataformas digitais e bancos públicos que operam os financiamentos.
- A União fica autorizada a destinar até R$ 30 bilhões para linhas de financiamento reembolsável.
- O financiamento passa a atender profissionais de transporte escolar, de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas.
- Os recursos podem vir do FIIS e podem ter garantia do FGO, com cobertura de até 100% de cada operação e limite de 50% da carteira de cada instituição financeira.
- O FIIS passa a poder financiar renovação de frota, infraestrutura e equipamentos ligados ao aumento de produtividade e à descarbonização do transporte urbano individual e do transporte escolar.
- Os agentes financeiros devem divulgar informações das operações em site de fácil acesso e enviar relatório anual ao Congresso Nacional.
Exceções e regras diferentes
- O financiamento fica limitado a 1 veículo por beneficiário, e, no caso de cooperativas, por cooperado.
- Para profissionais com deficiência, podem ser financiados itens de adaptação veicular e táxis adaptados para cadeiras de rodas, com condições diferenciadas definidas depois.
- Para mulheres, o Conselho Monetário Nacional poderá definir taxas, prazos e carência diferentes.
Quando vale: Quando a mudança for oficializada.
Ainda depende de: Vários detalhes ficam para ato conjunto dos ministros, regulamento do comitê do FIIS e normas do Conselho Monetário Nacional, como critérios de elegibilidade, itens financiáveis, limites, prazos e condições do crédito.
Em que pé está
- Comissões(feito)
- Plenário(feito)
- Senado (revisão)(feito)
- Sanção(feito)
- Virou lei(feito)
Câmara: Transformado em Norma Jurídica · Senado: transformada em norma jurídica
Texto e fonte oficial
Altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para microempresas, pequenas e médias empresas e para produtores rurais e suas cooperativas; a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe; a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, que dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS; a Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, que autoriza a União a destinar recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, para aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
Palavras-chave oficiais
- alteração
- lei federal
- fundo de universalização dos serviços de telecomunicações (fust)
- acrescimo
- fonte
- receita
- reversão
- saldo
- ausencia
- aplicação
- juros
- amortização
- Autoria
- Poder ExecutivoProposta do governo federal
- Tempo de tramitação
- 136 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 134 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)Ficha no Senado (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto em tramitação no Senado e parecer de 28/08/2026, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba), parecer (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de instituição, não de partido. Não se atribui lado.
Linha do tempo
Só o que conta: 38 andamentos burocráticos ficam de fora.
- 16/09/2026 · SenadoRemetido Ofício CN nº 203, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando, para os devidos fins, que a Presidência da República encaminhou ao Senado Federal a Mensagem n° 750, de 2026, na origem, restituindo autógrafos do Projeto de Lei de Conversão n° 10, de 2026 oriundo da Medida Provisória nº 1.366, de 2026, sancionado e transformado…
- 14/09/2026 · Câmara · MESAVirou lei
- 01/09/2026 · Senado · PLENMP aprovada no plenário do Senado (vai à sanção)
- 31/08/2026 · Câmara · PLENMP aprovada no plenário da Câmara, com mudanças no texto
- 28/08/2026 · Senado · CMMPV 1366/2026Encerrada a relatoria da Deputada Amanda Gentil por deliberação da matéria.
- 28/08/2026 · Senado · CMMPV 1366/2026Realizada a 2ª Reunião da Comissão Mista. Aprovado o Relatório da Deputada Amanda Gentil, que passa a constituir o Parecer da Comissão, o qual conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.366, de 2026; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº…