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MPV 1366/2026 · Trabalho e previdência

Crédito para transporte e escolas

Criação de linha de financiamento para trabalhadores que atuam no transporte urbano individual de passageiros ou de cargas

Virou lei em 14/09

Como votaram

Votação simbólica

O texto foi aprovado em votação simbólica no plenário da Câmara em 31 de ago de 2026. Nesse tipo de votação o presidente da sessão anuncia o resultado sem registrar o voto de cada parlamentar, por isso não há como saber como cada partido ou faixa votou.

Câmara · 31 de ago de 2026 · simbólica
Aprovada a Redação Final, assinada pela relatora, Dep. Amanda Gentil (PP/MA).
Câmara · 31 de ago de 2026 · simbólica
Aprovada a Medida Provisória nº 1.366, de 2026, na forma do Projeto de Lei de Conversão.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • A União fica autorizada a destinar até R$ 30 bilhões para linhas de financiamento reembolsável.
  • O financiamento passa a atender profissionais de transporte escolar, de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas.
  • Os recursos podem vir do FIIS e podem ter garantia do FGO, com cobertura de até 100% de cada operação e limite de 50% da carteira de cada instituição financeira.
Ler a explicação completa

A União passa a financiar a compra de veículos novos e a renovar frotas de transporte escolar e de passageiros, com crédito reembolsável e regras específicas.

Para quem: Afeta profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar. Também alcança fabricantes, plataformas digitais e bancos públicos que operam os financiamentos.

  • A União fica autorizada a destinar até R$ 30 bilhões para linhas de financiamento reembolsável.
  • O financiamento passa a atender profissionais de transporte escolar, de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas.
  • Os recursos podem vir do FIIS e podem ter garantia do FGO, com cobertura de até 100% de cada operação e limite de 50% da carteira de cada instituição financeira.
  • O FIIS passa a poder financiar renovação de frota, infraestrutura e equipamentos ligados ao aumento de produtividade e à descarbonização do transporte urbano individual e do transporte escolar.
  • Os agentes financeiros devem divulgar informações das operações em site de fácil acesso e enviar relatório anual ao Congresso Nacional.

Exceções e regras diferentes

  • O financiamento fica limitado a 1 veículo por beneficiário, e, no caso de cooperativas, por cooperado.
  • Para profissionais com deficiência, podem ser financiados itens de adaptação veicular e táxis adaptados para cadeiras de rodas, com condições diferenciadas definidas depois.
  • Para mulheres, o Conselho Monetário Nacional poderá definir taxas, prazos e carência diferentes.

Quando vale: Quando a mudança for oficializada.

Ainda depende de: Vários detalhes ficam para ato conjunto dos ministros, regulamento do comitê do FIIS e normas do Conselho Monetário Nacional, como critérios de elegibilidade, itens financiáveis, limites, prazos e condições do crédito.

Em que pé está

  1. Comissões(feito)
  2. Plenário(feito)
  3. Senado (revisão)(feito)
  4. Sanção(feito)
  5. Virou lei(feito)

Câmara: Transformado em Norma Jurídica · Senado: transformada em norma jurídica

Texto e fonte oficial

Altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para microempresas, pequenas e médias empresas e para produtores rurais e suas cooperativas; a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe; a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, que dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS; a Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, que autoriza a União a destinar recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, para aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.

Palavras-chave oficiais

  • alteração
  • lei federal
  • fundo de universalização dos serviços de telecomunicações (fust)
  • acrescimo
  • fonte
  • receita
  • reversão
  • saldo
  • ausencia
  • aplicação
  • juros
  • amortização
Autoria
Poder ExecutivoProposta do governo federal
Tempo de tramitação
136 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 134 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto em tramitação no Senado e parecer de 28/08/2026, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba), parecer (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Governo federal

Autoria de instituição, não de partido. Não se atribui lado.

Linha do tempo

Só o que conta: 38 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • 16/09/2026 · Senado
    Remetido Ofício CN nº 203, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando, para os devidos fins, que a Presidência da República encaminhou ao Senado Federal a Mensagem n° 750, de 2026, na origem, restituindo autógrafos do Projeto de Lei de Conversão n° 10, de 2026 oriundo da Medida Provisória nº 1.366, de 2026, sancionado e transformado…
  • 14/09/2026 · Câmara · MESA
    Virou lei
  • 01/09/2026 · Senado · PLEN
    MP aprovada no plenário do Senado (vai à sanção)
  • 31/08/2026 · Câmara · PLEN
    MP aprovada no plenário da Câmara, com mudanças no texto
  • 28/08/2026 · Senado · CMMPV 1366/2026
    Encerrada a relatoria da Deputada Amanda Gentil por deliberação da matéria.
  • 28/08/2026 · Senado · CMMPV 1366/2026
    Realizada a 2ª Reunião da Comissão Mista. Aprovado o Relatório da Deputada Amanda Gentil, que passa a constituir o Parecer da Comissão, o qual conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.366, de 2026; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº…
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