MPV 1361/2026 · Segurança
Crédito para famílias atingidas
Crédito extraordinário - Complementação do apoio financeiro às famílias atingidas por eventos climáticos extremos na Zona da Mata/MG
Virou lei em 14/08
Como votaram
O texto foi aprovado em votação simbólica no plenário da Câmara em 15 de jul de 2026. Nesse tipo de votação o presidente da sessão anuncia o resultado sem registrar o voto de cada parlamentar, por isso não há como saber como cada partido ou faixa votou.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Greyce Elias (PL/MG).
Aprovada a Medida Provisória nº 1.361, de 2026.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- Abre crédito extraordinário de R$ 75.344.207,00 para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
- O dinheiro é para a ação de apoio financeiro às famílias residentes nos municípios da Zona da Mata (MG) em decorrência de eventos climáticos.
- O anexo aponta 10.000 famílias como acréscimo no atendimento.
Ler a explicação completa
Abre R$ 75.344.207,00 para ajudar famílias atingidas por eventos climáticos na Zona da Mata de Minas Gerais.
Para quem: A mudança afeta o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e as famílias residentes nos municípios da Zona da Mata (MG) que foram atingidas por eventos climáticos e tiveram dano material ou perda de bens.
- Abre crédito extraordinário de R$ 75.344.207,00 para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
- O dinheiro é para a ação de apoio financeiro às famílias residentes nos municípios da Zona da Mata (MG) em decorrência de eventos climáticos.
- O anexo aponta 10.000 famílias como acréscimo no atendimento.
- A medida entra em vigor quando for oficializada.
- O parecer do Senado aprovou o texto do Poder Executivo e declarou inadmitidas as 6 emendas apresentadas.
Exceções e regras diferentes
- O apoio financeiro vale para famílias residentes em áreas efetivamente atingidas que tiveram dano material ou perda de bens, nos municípios da Zona da Mata de Minas Gerais com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo Federal.
- O parecer não aprovou as 6 emendas apresentadas; elas foram inadmitidas.
- O texto não traz regra diferente ou prazo maior para algum grupo além disso.
Quando vale: Quando for oficializada.
Ainda depende de: O texto não deixa a execução para uma lei futura; o apoio financeiro já foi instituído pela Medida Provisória nº 1.338, de 6 de março de 2026, e este crédito serve para reforçar a medida.
Em que pé está
- Comissões(feito)
- Plenário(feito)
- Senado (revisão)(feito)
- Sanção(feito)
- Virou lei(feito)
Câmara: Transformado em Norma Jurídica · Senado: transformada em norma jurídica
Texto e fonte oficial
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00, para o fim que especifica.
Palavras-chave oficiais
- credito extraordinario
- união federal
- destinação
- ministerio da integração e do desenvolvimento regional
- Autoria
- Poder ExecutivoProposta do governo federal
- Relator(a) na Câmara
- Greyce Elias (PL)MG
- Tempo de tramitação
- 159 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 134 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)Ficha no Senado (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto em tramitação no Senado e parecer de 07/07/2026, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba), parecer (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de instituição, não de partido. Não se atribui lado.
Linha do tempo
Só o que conta: 29 andamentos burocráticos ficam de fora.
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