MPV 1357/2026 · Economia e impostos
MP da taxa das blusinhas
Virou lei em 10/09
Como votaram
O texto foi aprovado em votação simbólica no plenário da Câmara em 03 de set de 2026. Nesse tipo de votação o presidente da sessão anuncia o resultado sem registrar o voto de cada parlamentar, por isso não há como saber como cada partido ou faixa votou.
Aprovada a Redação Final.
Aprovada a Medida Provisória nº 1.357, de 2026, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- O Ministério da Fazenda poderá reduzir a alíquota a zero para remessas de até US$ 50 e a 30% para remessas de até US$ 3.000.
- O valor máximo por bens em remessas postais continua em US$ 3.000.
- Medicamentos sem similar nacional, importados por pessoa física para uso próprio ou individual em tratamento de doenças raras ou negligenciadas, ficam fora desses limites e terão alíquota zero.
Ler a explicação completa
A regra baixa a tributação de remessas postais internacionais, permite ajustes pelo Ministério da Fazenda e cria exigências para plataformas e operadores.
Para quem: Afeta quem compra produtos por remessa postal internacional, as plataformas digitais intermediadoras e os operadores logísticos habilitados em programa de conformidade. Também alcança consumidores de medicamentos sem similar nacional importados por pessoa física para uso próprio.
- O Ministério da Fazenda poderá reduzir a alíquota a zero para remessas de até US$ 50 e a 30% para remessas de até US$ 3.000.
- O valor máximo por bens em remessas postais continua em US$ 3.000.
- Medicamentos sem similar nacional, importados por pessoa física para uso próprio ou individual em tratamento de doenças raras ou negligenciadas, ficam fora desses limites e terão alíquota zero.
- O Ministério da Fazenda fará a primeira avaliação em 3 meses, e depois a cada no máximo 6 meses; o Congresso fará avaliação anual com base em relatório até 30 de abril.
- Plataformas e operadores logísticos do programa de conformidade devem identificar sinais de subfaturamento, fracionamento artificial e ocultação de remetente, além de manter registros e cooperar com a Receita.
Exceções e regras diferentes
- Medicamentos sem similar nacional, importados por pessoa física para uso próprio ou individual em tratamento de doenças raras ou negligenciadas, não seguem os limites normais do regime e têm alíquota zero.
- As plataformas digitais e os operadores logísticos que estiverem no programa de conformidade têm regras extras de controle e podem sofrer sanções se descumprirem.
- O texto final não trouxe a mudança que ampliaria os benefícios para todas as remessas, sem depender de programa de conformidade; isso ficou fora da versão aprovada no parecer.
Quando vale: Quando a lei for publicada.
Ainda depende de: A redução de alíquota pelo Ministério da Fazenda depende de ato do ministro. Os detalhes sobre os medicamentos e sobre os controles das plataformas dependem de regulamento conjunto dos órgãos competentes e de ato do Poder Executivo. A primeira avaliação também depende de publicação do Ministério da Fazenda.
Em que pé está
- Comissões(feito)
- Plenário(feito)
- Senado (revisão)(feito)
- Sanção(feito)
- Virou lei(feito)
Câmara: Aguardando Autógrafos na Mesa · Senado: transformada em norma jurídica
Texto e fonte oficial
Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais.
Palavras-chave oficiais
- alteração
- tributação simplificada
- remessa postal internacional
- autorização
- ministerio da fazenda (mf)
- ajuste
- aliquota
- imposto de importação
- faixa
- valor
- categoria
- bens
- Autoria
- Poder ExecutivoProposta do governo federal
- Tempo de tramitação
- 167 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 134 dias.
- Disputa
- Houve disputa1 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)Ficha no Senado (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto em tramitação no Senado e parecer de 02/09/2026, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba), parecer (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de instituição, não de partido. Não se atribui lado.
Linha do tempo
Só o que conta: 43 andamentos burocráticos ficam de fora.
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