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MPV 1357/2026 · Economia e impostos

MP da taxa das blusinhas

Virou lei em 10/09

Como votaram

Votação simbólica

O texto foi aprovado em votação simbólica no plenário da Câmara em 03 de set de 2026. Nesse tipo de votação o presidente da sessão anuncia o resultado sem registrar o voto de cada parlamentar, por isso não há como saber como cada partido ou faixa votou.

Câmara · 03 de set de 2026 · simbólica
Aprovada a Redação Final.
Câmara · 03 de set de 2026 · simbólica
Aprovada a Medida Provisória nº 1.357, de 2026, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • O Ministério da Fazenda poderá reduzir a alíquota a zero para remessas de até US$ 50 e a 30% para remessas de até US$ 3.000.
  • O valor máximo por bens em remessas postais continua em US$ 3.000.
  • Medicamentos sem similar nacional, importados por pessoa física para uso próprio ou individual em tratamento de doenças raras ou negligenciadas, ficam fora desses limites e terão alíquota zero.
Ler a explicação completa

A regra baixa a tributação de remessas postais internacionais, permite ajustes pelo Ministério da Fazenda e cria exigências para plataformas e operadores.

Para quem: Afeta quem compra produtos por remessa postal internacional, as plataformas digitais intermediadoras e os operadores logísticos habilitados em programa de conformidade. Também alcança consumidores de medicamentos sem similar nacional importados por pessoa física para uso próprio.

  • O Ministério da Fazenda poderá reduzir a alíquota a zero para remessas de até US$ 50 e a 30% para remessas de até US$ 3.000.
  • O valor máximo por bens em remessas postais continua em US$ 3.000.
  • Medicamentos sem similar nacional, importados por pessoa física para uso próprio ou individual em tratamento de doenças raras ou negligenciadas, ficam fora desses limites e terão alíquota zero.
  • O Ministério da Fazenda fará a primeira avaliação em 3 meses, e depois a cada no máximo 6 meses; o Congresso fará avaliação anual com base em relatório até 30 de abril.
  • Plataformas e operadores logísticos do programa de conformidade devem identificar sinais de subfaturamento, fracionamento artificial e ocultação de remetente, além de manter registros e cooperar com a Receita.

Exceções e regras diferentes

  • Medicamentos sem similar nacional, importados por pessoa física para uso próprio ou individual em tratamento de doenças raras ou negligenciadas, não seguem os limites normais do regime e têm alíquota zero.
  • As plataformas digitais e os operadores logísticos que estiverem no programa de conformidade têm regras extras de controle e podem sofrer sanções se descumprirem.
  • O texto final não trouxe a mudança que ampliaria os benefícios para todas as remessas, sem depender de programa de conformidade; isso ficou fora da versão aprovada no parecer.

Quando vale: Quando a lei for publicada.

Ainda depende de: A redução de alíquota pelo Ministério da Fazenda depende de ato do ministro. Os detalhes sobre os medicamentos e sobre os controles das plataformas dependem de regulamento conjunto dos órgãos competentes e de ato do Poder Executivo. A primeira avaliação também depende de publicação do Ministério da Fazenda.

Em que pé está

  1. Comissões(feito)
  2. Plenário(feito)
  3. Senado (revisão)(feito)
  4. Sanção(feito)
  5. Virou lei(feito)

Câmara: Aguardando Autógrafos na Mesa · Senado: transformada em norma jurídica

Texto e fonte oficial

Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais.

Palavras-chave oficiais

  • alteração
  • tributação simplificada
  • remessa postal internacional
  • autorização
  • ministerio da fazenda (mf)
  • ajuste
  • aliquota
  • imposto de importação
  • faixa
  • valor
  • categoria
  • bens
Autoria
Poder ExecutivoProposta do governo federal
Tempo de tramitação
167 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 134 dias.
Disputa
Houve disputa1 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto em tramitação no Senado e parecer de 02/09/2026, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba), parecer (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Governo federal

Autoria de instituição, não de partido. Não se atribui lado.

Linha do tempo

Só o que conta: 43 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • 16/09/2026 · Senado
    Remetido Ofício CN nº 199, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando, para os devidos fins, que a Presidência da República encaminhou ao Senado Federal a Mensagem n° 748, de 2026, na origem, restituindo autógrafos do Projeto de Lei de Conversão n° 13, de 2026 (oriundo da Medida Provisória nº 1.357, de 2026), sancionado e…
  • 10/09/2026 · Câmara · MESA
    Virou lei
  • 03/09/2026 · Senado · PLEN
    MP aprovada no plenário do Senado (vai à sanção)
  • 03/09/2026 · Câmara · PLEN
    MP aprovada no plenário da Câmara, com mudanças no texto; trechos destacados são votados à parte
  • 02/09/2026 · Senado · CMMPV 1357/2026
    Encerrada a relatoria da Senadora Leila Barros por deliberação da matéria.
  • 02/09/2026 · Senado · CMMPV 1357/2026
    Realizada a 3ª Reunião da Comissão Mista. Aprovado o Relatório da Senadora Leila Barros, que passa a constituir o Parecer da Comissão, o qual conclui pela relevância e urgência, adequação orçamentária e financeira, constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.357, de 2026, com o…
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