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MPV 1356/2026 · Economia e impostos

Crédito para desastres

Crédito Extraordinário - Ações emergenciais de proteção e defesa civil em regiões atingidas por desastres naturais

Virou lei em 14/08

Como votaram

Votação simbólica

O texto foi aprovado em votação simbólica no plenário da Câmara em 12 de ago de 2026. Nesse tipo de votação o presidente da sessão anuncia o resultado sem registrar o voto de cada parlamentar, por isso não há como saber como cada partido ou faixa votou.

Câmara · 12 de ago de 2026 · simbólica
Aprovada a Redação Final assinada pelo Dep. Mauro Benevides Filho (UNIÃO/CE).
Câmara · 12 de ago de 2026 · simbólica
Aprovada a Medida Provisória nº 1.356, de 2026.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • Abre crédito extraordinário de R$ 305.000.000,00 para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
  • O dinheiro vai para a ação de Proteção e Defesa Civil dentro do programa Gestão de Riscos e de Desastres.
  • A verba serve para socorro às vítimas, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais.
Ler a explicação completa

Abre R$ 305 milhões para ações de proteção e defesa civil e socorro, assistência e recuperação em áreas atingidas por desastres.

Para quem: Afeta o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Na prática, o dinheiro vai para ações de proteção e defesa civil em regiões atingidas por desastres.

  • Abre crédito extraordinário de R$ 305.000.000,00 para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
  • O dinheiro vai para a ação de Proteção e Defesa Civil dentro do programa Gestão de Riscos e de Desastres.
  • A verba serve para socorro às vítimas, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais.
  • O parecer do Senado aprovou o texto sem emendas e sem mudança no valor ou no destino do dinheiro.
  • A mudança passa a valer quando a medida for oficializada.

Quando vale: Quando a medida for oficializada.

Ainda depende de: Depende de aprovação no Congresso Nacional.

Em que pé está

  1. Comissões(feito)
  2. Plenário(feito)
  3. Senado (revisão)(feito)
  4. Sanção(feito)
  5. Virou lei(feito)

Câmara: Aguardando Autógrafos na Mesa · Senado: transformada em norma jurídica

Texto e fonte oficial

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 305.000.000,00, para o fim que especifica.

Palavras-chave oficiais

  • credito extraordinario
  • união federal
  • destinação
  • ministerio da integração e do desenvolvimento regional
Autoria
Poder ExecutivoProposta do governo federal
Tempo de tramitação
175 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 134 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto em tramitação no Senado e parecer de 11/08/2026, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba), parecer (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Governo federal

Autoria de instituição, não de partido. Não se atribui lado.

Linha do tempo

Só o que conta: 32 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • 14/08/2026 · Câmara · MESA
    Virou lei
  • 13/08/2026 · Senado · PLEN
    MP aprovada no plenário do Senado (vai à promulgação)
  • 12/08/2026 · Câmara · PLEN
    MP aprovada no plenário da Câmara
  • 11/08/2026 · Senado · CMO
    A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na Sétima Reunião, Ordinária, realizada em 11 de agosto de 2026, APROVOU o Relatório da Senadora TEREZA CRISTINA, favorável à APROVAÇÃO da Medida Provisória nº 1356/2026, na forma proposta pelo Poder Executivo. À Medida Provisória não foram apresentadas emendas.
  • 09/07/2026 · Senado · CMO
    Recebido da relatora, Senadora Tereza Cristina, relatório com voto pela aprovação da Medida Provisória, na forma proposta pelo Poder Executivo. No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
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