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MPV 1343/2026 · Trabalho e previdência

Frete e transporte de cargas

Virou lei em 05/08

Como votaram

Não há voto nominal sobre o texto da proposta.

Ele foi votado de forma simbólica, que não registra como cada parlamentar votou. As votações nominais abaixo foram sobre emendas ou requerimentos, não sobre o projeto. Votar contra uma emenda não é votar contra a proposta.

Câmara · 17 de jun de 2026
Rejeitada a Emenda n° 102. Sim: 22; Não: 378; Abstenção: 1; Total: 401. · 22 sim, 378 não

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • Toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas passa a ter registro prévio por CIOT, com dados do frete, da carga e dos envolvidos.
  • O frete passa a seguir pisos mínimos calculados pela ANTT, com divulgação semestral em 20 de janeiro e 20 de julho, e reajuste em até 3 dias úteis quando o combustível variar 5% ou mais.
  • Quem contratar, anunciar ou intermediar frete abaixo do piso pode receber multa, indenização ao transportador e outras sanções; o valor da multa por não cumprir o CIOT é de R$ 10.500,00.
Ler a explicação completa

A proposta muda regras do frete, do registro das viagens, das punições por pagar abaixo do piso e do piso salarial de motoristas de cargas.

Para quem: Afeta quem contrata, registra, anuncia, intermedeia ou faz transporte rodoviário remunerado de cargas. Também atinge transportadores, TACs, empresas, cooperativas, plataformas digitais e órgãos públicos que contratam esse serviço.

  • Toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas passa a ter registro prévio por CIOT, com dados do frete, da carga e dos envolvidos.
  • O frete passa a seguir pisos mínimos calculados pela ANTT, com divulgação semestral em 20 de janeiro e 20 de julho, e reajuste em até 3 dias úteis quando o combustível variar 5% ou mais.
  • Quem contratar, anunciar ou intermediar frete abaixo do piso pode receber multa, indenização ao transportador e outras sanções; o valor da multa por não cumprir o CIOT é de R$ 10.500,00.
  • A administração pública federal deverá buscar contratar TACs para até 30% das operações, quando houver cadastrados e condições técnicas, operacionais e econômicas.
  • Fica instituído piso salarial nacional de R$ 5.000,00 por mês para motorista empregado em transporte de cargas de longa distância.

Exceções e regras diferentes

  • O TAC que atuar exclusivamente como transportador contratado não entra nas medidas de suspensão, cancelamento e algumas punições ligadas à contratação abaixo do piso.
  • As regras de piso salarial de R$ 5.000,00 não valem para acordos que deem condição mais favorável ao trabalhador; também não podem reduzir esse piso.
  • O transporte rodoviário internacional de cargas fica fora da regra sobre a remuneração do TAC-agregado e do TAC-independente ligada ao piso mínimo de frete.

Quando vale: Quando a lei for publicada. Algumas obrigações só começam depois de ato da ANTT, que deve sair em até 30 dias úteis, e outras dependem de regulamentação ou prazo de adaptação.

Ainda depende de: Muita coisa fica para regulamento da ANTT e do Poder Executivo federal: critérios dos pisos, forma do CIOT, fiscalização, sanções, credenciamento e regras de transição. A ANTT também deve editar o ato que torna o registro obrigatório em até 30 dias úteis.

Em que pé está

  1. Comissões(feito)
  2. Plenário(feito)
  3. Senado (revisão)(feito)
  4. Sanção(feito)
  5. Virou lei(feito)

Câmara: Transformado em Norma Jurídica

Texto e fonte oficial

Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, para criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Palavras-chave oficiais

  • alteração
  • lei federal
  • regulação
  • cadastramento
  • operação
  • transporte rodoviário
  • transporte de carga
  • código de identificação de operação de transporte (ciot)
  • fiscalização
  • agência nacional de transportes terrestres (antt)
  • obrigatoriedade
  • política nacional de pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas
Autoria
Poder ExecutivoProposta do governo federal
Tempo de tramitação
221 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 134 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do redação final aprovada pela Câmara, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Governo federal

Autoria de instituição, não de partido. Não se atribui lado.

Linha do tempo

Só o que conta: 12 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • 05/08/2026 · Câmara · MESA
    Virou lei, com partes vetadas pelo Presidente
  • 17/06/2026 · Câmara · PLEN
    MP aprovada no plenário da Câmara, com mudanças no texto; trechos destacados são votados à parte
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