MPV 1343/2026 · Trabalho e previdência
Frete e transporte de cargas
Virou lei em 05/08
Como votaram
Ele foi votado de forma simbólica, que não registra como cada parlamentar votou. As votações nominais abaixo foram sobre emendas ou requerimentos, não sobre o projeto. Votar contra uma emenda não é votar contra a proposta.
Rejeitada a Emenda n° 102. Sim: 22; Não: 378; Abstenção: 1; Total: 401. · 22 sim, 378 não
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- Toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas passa a ter registro prévio por CIOT, com dados do frete, da carga e dos envolvidos.
- O frete passa a seguir pisos mínimos calculados pela ANTT, com divulgação semestral em 20 de janeiro e 20 de julho, e reajuste em até 3 dias úteis quando o combustível variar 5% ou mais.
- Quem contratar, anunciar ou intermediar frete abaixo do piso pode receber multa, indenização ao transportador e outras sanções; o valor da multa por não cumprir o CIOT é de R$ 10.500,00.
Ler a explicação completa
A proposta muda regras do frete, do registro das viagens, das punições por pagar abaixo do piso e do piso salarial de motoristas de cargas.
Para quem: Afeta quem contrata, registra, anuncia, intermedeia ou faz transporte rodoviário remunerado de cargas. Também atinge transportadores, TACs, empresas, cooperativas, plataformas digitais e órgãos públicos que contratam esse serviço.
- Toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas passa a ter registro prévio por CIOT, com dados do frete, da carga e dos envolvidos.
- O frete passa a seguir pisos mínimos calculados pela ANTT, com divulgação semestral em 20 de janeiro e 20 de julho, e reajuste em até 3 dias úteis quando o combustível variar 5% ou mais.
- Quem contratar, anunciar ou intermediar frete abaixo do piso pode receber multa, indenização ao transportador e outras sanções; o valor da multa por não cumprir o CIOT é de R$ 10.500,00.
- A administração pública federal deverá buscar contratar TACs para até 30% das operações, quando houver cadastrados e condições técnicas, operacionais e econômicas.
- Fica instituído piso salarial nacional de R$ 5.000,00 por mês para motorista empregado em transporte de cargas de longa distância.
Exceções e regras diferentes
- O TAC que atuar exclusivamente como transportador contratado não entra nas medidas de suspensão, cancelamento e algumas punições ligadas à contratação abaixo do piso.
- As regras de piso salarial de R$ 5.000,00 não valem para acordos que deem condição mais favorável ao trabalhador; também não podem reduzir esse piso.
- O transporte rodoviário internacional de cargas fica fora da regra sobre a remuneração do TAC-agregado e do TAC-independente ligada ao piso mínimo de frete.
Quando vale: Quando a lei for publicada. Algumas obrigações só começam depois de ato da ANTT, que deve sair em até 30 dias úteis, e outras dependem de regulamentação ou prazo de adaptação.
Ainda depende de: Muita coisa fica para regulamento da ANTT e do Poder Executivo federal: critérios dos pisos, forma do CIOT, fiscalização, sanções, credenciamento e regras de transição. A ANTT também deve editar o ato que torna o registro obrigatório em até 30 dias úteis.
Em que pé está
- Comissões(feito)
- Plenário(feito)
- Senado (revisão)(feito)
- Sanção(feito)
- Virou lei(feito)
Câmara: Transformado em Norma Jurídica
Texto e fonte oficial
Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, para criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Palavras-chave oficiais
- alteração
- lei federal
- regulação
- cadastramento
- operação
- transporte rodoviário
- transporte de carga
- código de identificação de operação de transporte (ciot)
- fiscalização
- agência nacional de transportes terrestres (antt)
- obrigatoriedade
- política nacional de pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas
- Autoria
- Poder ExecutivoProposta do governo federal
- Tempo de tramitação
- 221 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 134 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do redação final aprovada pela Câmara, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de instituição, não de partido. Não se atribui lado.
Linha do tempo
Só o que conta: 12 andamentos burocráticos ficam de fora.
- 05/08/2026 · Câmara · MESAVirou lei, com partes vetadas pelo Presidente
- 17/06/2026 · Câmara · PLENMP aprovada no plenário da Câmara, com mudanças no texto; trechos destacados são votados à parte